
A 19 de abril de 2021, em plena pandemia de COVID-19, uma mulher sofreu uma queda grave numa loja de uma conhecida cadeia de supermercados. Agora, quatro anos depois, a rede de origem alemã foi condenada a pagar 45.213,47 euros de indemnização por um acidente provocado por... álcool-gel derramado no chão. Ocaso aconteceu em Gines, perto de Sevilla, em Espanha.
De acordo com o jornal La Vanguardia, a mulher, que na altura tinha 62 anos, sofreu ferimentos graves — incluindo uma fratura vertebral — após escorregar em álcool-gel derramado no chão, proveniente de um dispensador instalado à entrada do supermercado. A recuperação total só viria a acontecer 438 dias após o acidente, ou seja, mais de um ano depois.
Tribunal condena cadeia de supermercados
O caso foi levado a tribunal, onde a cadeia de supermercados rejeitou as acusações, alegando que o chão estava limpo e que não existiam quaisquer resíduos de líquido no local do acidente. A defesa chegou mesmo a sugerir que a queda teria sido provocada por problemas físicos da própria vítima.
Após ouvir três testemunhas, o Tribunal de Primeira Instância n.º 2 de Sevilha deu razão à versão da vítima e condenou a cadeia de supermercados.
Concluiu-se que o dispensador estava colocado demasiado alto e que não existia qualquer recipiente para recolher o excesso de gel, nem tapete ou sinalização a alertar para o piso escorregadio.
O gerente da loja de Gines foi considerado responsável por não ter garantido as medidas necessárias de para prevenir um eventual acidente provocado pelo álcool-gel derramado no chão.