"A organização político-militar do Estado, os compromissos internacionais assumidos e a integração de Cabo Verde em organizações internacionais" mudaram, tornando-se "importante" proceder à atualização das regras, justifica a introdução ao decreto-lei publicado em Boletim Oficial.

Além de atualizar "o anterior regime relativo à entrada de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional, em tempo de paz", o decreto preenche "uma lacuna existente no ordenamento jurídico nacional quanto a normas para regular a entrada de navios de guerra estrangeiros e, também, a entrada, permanência e movimentação das forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre".

A lei estabelece ainda que "não é permitido aos submarinos estrangeiros entrar submersos ou imergir em território nacional".

O novo diploma disciplina também o transporte de mercadorias perigosas por via aérea, marítima e terrestre, tendo presentes as recomendações das Nações Unidas.

Os levantamentos aéreos, ou seja, recolha de imagem, som ou outros dados, realizada em voos, tripulados ou por "drones", devem ser encaminhados para a Autoridade Aeronáutica Militar (AAM), cuja criação foi também hoje publicada em Boletim Oficial.

"A AAM vem suprir uma lacuna no ordenamento jurídico nacional" depois da aquisição do primeiro meio aéreo da Guarda Costeira, apresentado em abril.

Cabo Verde pretende ter "um regime jurídico atualizado, coerente e ágil" para lidar com as movimentações de outras forças em tempo de paz, definindo os tipos de autorizações necessárias, exceções e respetivos procedimentos, informou.

Os decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros entram em vigor na quinta-feira.

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