Para o presidente do STSS, Luís Dupont, “independentemente, do vínculo ou da instituição pública onde prestam funções, estes profissionais devem estar sujeitos às mesmas regras e regulamentação”, considerando “injustificável que no mesmo país existam diferentes formas de tratamento para trabalhadores que têm as mesmas exigências laborais e prestam a mesma resposta na prestação dos cuidados de saúde”, afirma o dirigente em comunicado.

“Na verdade, urge, particularmente, encontrar soluções que obstem ao tratamento desigual existente entre estes profissionais, provocado quer pelas instituições, quer pelo próprio Ministério da Saúde que insiste em permitir uma atuação diferenciada entre os TSDT que trabalham nas diversas instituições do Continente, assim como, quando comparamos com as Regiões Autónomas”.

A estrutura sindical refere que vai continuar a exigir e reivindicar a negociação das matérias para as quais já existia um entendimento e que constavam de ata referente ao processo negocial que estava a decorrer com o Ministério da Saúde, assim como, de outras matérias já identificadas.

Entre os principais aspetos a resolver os profissionais destacam o reconhecimento de ponto e meio a atribuir por efeito da avaliação de desempenho por cada ano de trabalho, independentemente de ser tempo avaliado ou não e sobretudo do vínculo laboral em causa, a comunicação, por parte das instituições, dos pontos atribuídos em virtude da aplicação do sistema de avaliação do desempenho e a resolução de todas as injustiças que resultam do processo de revisão e descongelamento das carreiras nos dois regimes contratuais – CIT e CTFP.

“Estamos disponíveis para negociar e mediar a relação com os trabalhadores, todavia, estes profissionais apresentam já um grande cansaço e uma indignação que poderá não ser possível conter. Teme-se que os arrastamentos destas questões possam aumentar os conflitos laborais e necessariamente judiciais que em nada favorecem as partes, mas antes as agudiza e afasta, quando estão em causa direitos essenciais legitimados pelo quadro jurídico aplicável em vigor e pela jurisprudência dominante” alerta Luís Dupont.

CG/COMUNICADO

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