
Há uma questão que deixa todos os telespectadores de Casados à Primeira Vista na dúvida: os noivos podem desistir no altar? De acordo com a TV Guia, que teve acesso aos contratos é muito complexo desistir no momento do casamento.
Segundo o documento que os noivos assinam, caso um concorrente “pretenda fazer cessar a sua participação na experiência (…) antes de decorrido o período de duração da mesma, informará a primeira outorgante [produtora do programa] da sua primeira pretensão, cabendo à primeira outorgante avaliar a pretensão no prazo máximo de cinco dias úteis”, lê-se.
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Mas há mais: a produtora pode pedir uma indemnização caso o participante saia sem um motivo maior. “Tem o direito de exigir uma indemnização nos termos gerais de direito pela saída do segundo outorgante [concorrente] que ocorra ocorra nos termos anteriores.” Como em tudo há exceções e as regras podem ser alteradas “sem aviso prévio, por motivos de força maior”. No caso de uma rejeição apenas do noivo, não é motivo suficiente para desistirem, de acordo com o que a fonte apurou.
Então quando podem desistir?
A desistência dos concorrentes só é possível a partir da primeira “cerimónia de compromisso”. Mas há algo que tem de saber: caso saiam ‘pelo próprio pé’, como já aconteceu com Milene e Ruben, não vão receber o valor inicialmente estipulado.