Maria Luís Albuquerque apresentou esta terça-feira o primeiro pacote legislativo no âmbito da simplificação da titularização de créditos. “A titularização de crédito é um instrumento financeiro queenvolve o agrupamento de empréstimos e dívidas detidos por bancos, que são depois agrupados em novos produtos que os investidores podem comprar”, afirmou a comissária portuguesa, que quis afastar receios e desconfianças em relação à crise financeira de 2008.

“Sabemos que este instrumento esteve na origem da crise financeira, mas não devemos confundir as virtualidades deste instrumento com o seu mau uso”, afirmou a Comissária Europeia numa entrevista esta terça-feira à Agência Reuters, acrescentando que “o risco é como outra coisa qualquer – se pretendermos um risco zero, matamos toda a atividade económica. Por isso, é necessário um equilíbrio entre o risco na utilização da titularização e os benefícios que podem advir da sua utilização”.

“Pretendemos ter mais crédito em condições mais favoráveis para o financiamento da economia real”, referiu Maria Luís Albuquerque, adiantando que com estas novas regras o objetivo será que “os bancos libertem capital para novos empréstimos às famílias e às empresas, permitindo também uma partilha mais ampla do risco de crédito para além do sistema bancário”.

O novo enquadramento legislativo terá duas vertentes; uma relacionada com os emissores daquele tipo de instrumento financeiro e com os potenciais investidores, a outra que irá debruçar-se sobre os requisitos de capital a observar.

O quadro existente ao nível da titularização entrou em vigor em 2019 e introduziu um conjunto de regras que reforçaram a proteção dos investidores, a transparência e a estabilidade financeira.

Com base na aplicação do quadro nos últimos seis anos, a Comissão identificou que alguns aspetos das regras em vigor estão a dificultar a evolução do mercado.

As alterações regulamentares específicas propostas esta terça-feira visam colmatar essas lacunas, em última análise, impulsionar o mercado de titularização da UE. Nomeadamente, reduzir os elevadoscustos operacionais para os emitentes e investidores em operações de titularização na UE e simplificar certos requisitos de transparência. Além disso, são propostas alterações ao Regulamento sobre Requisitos de Fundos Próprios (RRFP),que define o quadro prudencial para os bancos e estabelece o montante de fundos próprios que os bancos devem deter para as suas posições em risco de titularização.

O novo pacote legislativo serásubmetido ao Parlamento Europeu e ao Conselho para apreciação.

Para além da titularização, o pacote inclui projetos de alterações ao Regulamentorelativo ao rácio de cobertura de liquidez (LCR). O LCR estabelece o montante de ativos líquidos que um banco deve ter para satisfazer as suas necessidades de liquidez a curto prazo. O projeto de alterações publicado esta terça-feira visa resolver as incoerências nos requisitos existentes que a titularização tem de cumprir para ser elegível para inclusão na reserva de liquidez dos bancos.

Por último, nas próximas semanas, a Comissão tenciona igualmente publicar projetos de alterações ao Regulamento Solvência II, para que os interessados possam apresentar as suas observações.

O projeto de alterações terá como objetivo melhorar o quadro prudencial dos seguros para melhor ter em conta os riscos reais da titularização e eliminar custos prudenciais desnecessários para as seguradoras quando investem em titularizações.

A declaração do Eurogrupo de 11 de março de 2024 convidou a Comissão a avaliar todos os fatores de oferta e de procura que dificultam o desenvolvimento do mercado de titularização na UE, incluindo o tratamento prudencial da titularização para os bancos e as companhias de seguros e os requisitos de transparência e de diligência devida, tendo em conta as normas internacionais.

As conclusões do Conselho Europeu de 18 de abril de 2024 reforçaram este apelo ao relançamento do mercado europeu de titularização, nomeadamente através de alterações regulamentares e prudenciais.