Pelo tipo de produtos que taxam, nomeadamente o tabaco, as bebidas alcoólicas e o jogo, há quem chame ao Imposto Especial de Consumo (IEC) o "imposto do pecado". Não sendo considerados bens de primeira necessidade e querendo-se até, por razões de saúde pública, desincentivar o seu consumo, estes produtos têm visto quase sempre agravar-se a taxa que sobre eles pesa, tornando-se, ano após ano, mais caros para o consumidor.
A título de exemplo, 81% do preço de cada maço de tabaco comprado em Portugal vai direitinho para os cofres do Estado, em IEC e IVA. Mais claramente: quando paga 5 euros por um maço de tabaco, 4,05 euros são de impostos. O que explica que o Estado tenha conseguido arrecadar no ano passado cerca de 2 mil milhões de euros só com estes impostos do pecado.
As taxas correspondentes têm vindo sempre a ser atualizadas, mas desta vez o governo optou por não as subir, mantendo a incidência destes impostos especiais nos produtos que taxam, e ainda assim conseguindo, à boleia do consumo privado, que deverá subir 2%, gerar mais de 2,3 mil milhões de euros de receitas em 2025. Mas se um dos objetivos deste tipo de impostos é que as pessoas deixem de fumar, beber e jogar, porque não subi-los sempre e mais ainda?
A resposta, dada pelo partner da EY com o pelouro dos impostos indiretos, Amílcar Nunes, resume-se ao facto de, a partir de determinado patamar, essa subida não só deixar de ter efeitos como tornar-se até contraproducente, ou seja, não só não traz mais receita ao Estado como incentiva a economia paralela. Aqui se explica porquê.
"Ao nível dos impostos indiretos, e no que respeita ao IVA, pouco há a referir, tirando o alargamento dos reembolsos a bombeiros sapadores florestais, ou uma proposta tentativa de introdução de grupos de IVA ou alargamento do regime de IVA de caixa — por ora, meras intenções no relatório de acompanhamento da Proposta de Lei do OE 2025.
No que respeita aos Impostos Especiais de Consumo, a atual proposta está finalmente alinhada com uma política fiscal que privilegia uma teoria económica segundo a qual, a partir de um determinado ponto ótimo, acréscimos marginais da taxa de imposto não se traduzirão em aumentos de receita fiscal. Na prática, aumentos sucessivos das atuais taxas de Impostos Especiais de Consumo acabarão por conduzir não a um aumento de receita fiscal para o Estado mas, outrossim, a uma potencial estagnação senão mesmo decréscimo da eventual execução orçamental que o Estado tenha previsto arrecadar com esses mesmos impostos.
Tal é facilmente explicável pelo comportamentos dos agentes económicos e mesmo dos consumidores. No primeiro caso, poderá existir o incentivo à deslocalização e/ou reestruturação das cadeias de abastecimento, como forma de responder a aumentos de taxas (sobretudo se anuais e nem sempre meramente justificáveis por eventuais ajustamentos face às taxas de inflação). A eventual internalização nas margens do fardo do aumento das taxas de imposto também poderá ocasionar disrupções ao nível da produção e distribuição e, a médio e longo prazo, uma menor capacidade de investimento em inovação, internacionalização ou mesmo de manutenção do volume de negócios em face destes aumentos de taxa.
Se os custos fixos são os mesmos ou aumentam anualmente, e as taxas de imposto também, de facto, os operadores económicos ou se retraem ou internalizam nas eventuais margens esses mesmos custos e imposto. Até porque os consumos sobretudo em produtos ditos não de primeira necessidade denotam uma maior sensibilidade ao preço. Depois, a fiscalidade não alinhada com uma perspetiva inclusiva e de crescimento económico pode gerar potenciais fenómenos de contrafação e contrabando, o que logo ali, gerará menor receita para o Estado (pese embora os aumentos das taxas de imposto). Além do perigo ao nível da qualidade e segurança dos produtos nestes mercados paralelos.
Por outro lado, se no segundo caso, os consumidores retraírem os consumos de determinados produtos ou se procederem à sua substituição por outros ou aquisições em pontos de venda (mesmo externos, por exemplo na vizinha Espanha), a receita fiscal nacional diminui, apesar do aumento da taxa.
Pelo que, entendemos que a atual proposta de OE2025, ao propor o congelamento generalizado (i.e., a não subida das taxas), terá um efeito benéfico e revitalizante para a economia nacional, trazendo algum alento aos operadores económicos no que respeita a atualizações, financiamentos, endividamento e pagamentos devidos para o ano de 2025."