
O Ministério Público admitiu esta terça-feira que já prescreveram os três crimes de falsificação de documento imputados, em coautoria, ao antigo primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva num processo separado da Operação Marquês.
Em causa está a alegada falsificação do contrato de arrendamento de um apartamento em Paris e de dois contratos de prestação de serviços com empresas que terão servido para ocultar a alegada origem ilícita de montantes que terão chegado à esfera do antigo chefe de Governo (2005-2011).
No debate instrutório, que decorre esta terça-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, o procurador Rosário Teixeira sublinhou que, no seu entender, a prática daqueles crimes está indiciada, mas reconheceu que "o procedimento criminal se encontra extinto" por prescrição.
Neste processo, estão ainda em apreciação três crimes de branqueamento de capitais imputados, em coautoria, a José Sócrates e Carlos Santos Silva.
Em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa, então colocado no TCIC, tinha mandado os dois arguidos para julgamento por estes ilícitos, relacionados com um crime de corrupção que sustentou estar prescrito e que teria contornos distintos dos inicialmente descritos na acusação do Ministério Público.
Em março de 2024, a decisão foi anulada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que fez recuar o caso à acusação original, e ordenou a realização de nova decisão instrutória sobre a ida a julgamento de ambos por branqueamento de capitais e falsificação de documento neste processo.
O debate instrutório desta terça-feira, presidido pela juíza Sofia Marinho Pires, é a etapa que precede a tomada dessa decisão pela magistrada do TCIC. O caso corre de forma independente do processo principal da Operação Marquês, cujo início de julgamento está agendado para 03 de julho, em Lisboa.
Neste processo, com 22 arguidos, José Sócrates responde por 22 crimes e Carlos Santos Silva por 23, incluindo vários de corrupção. Negam ambos a prática de qualquer ilegalidade.