O Ministério Público (MP) vai recorrer da absolvição do homem suspeito de ter matado Mónica Silva, a mulher grávida da Murtosa que está desaparecida desde outubro de 2023, foi anunciado.

Contactada pela Lusa, fonte da Procuradoria-Geral da República confirmou que o MP vai interpor recurso do acórdão.

Após a leitura do acórdão, que decorreu esta manhã no Tribunal de Aveiro, o advogado que representa os filhos menores de Mónica Silva e o viúvo também já tinha admitido que a família da vítima deveria recorrer para a Relação do Porto.

O arguido, Fernando Valente, foi absolvido pelo tribunal de júri (constituído por três juízes e quatro jurados) de todos os crimes que lhe tinham sido imputados.

O suspeito estava acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, relativamente a um conjunto de notas falsas pertencentes a vários "sets" de magia, que foram encontradas no apartamento da família de Fernando Valente.

O tribunal de júri julgou ainda improcedentes os pedidos de indemnização que tinham sido deduzidos pelos filhos menores da vítima e do viúvo.

Com esta absolvição, o tribunal declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliária a que o arguido se encontrava sujeito, tendo o mesmo saído do Palácio da Justiça por uma porta lateral e entrado numa viatura da PSP.

Na leitura do acórdão, que durou mais de uma hora e meia, a juíza presidente disse que, da prova produzida, não resultou qualquer indício da verificação da morte de Mónica Silva, ainda que sustentada em provas indiretas.

A magistrada disse que ficou apenas demonstrado, de forma segura, o desaparecimento de Mónica Silva na manhã do dia 3 de outubro de 2023, desconhecendo-se em absoluto o que sucedeu após a sua saída de casa.

"Nenhuma prova permite associar o arguido à morte de Mónica Silva na noite do desaparecimento, não tendo sido recolhidos factos que permitam ir além da previsibilidade da ocorrência de um encontro entre ambos", disse a juíza, adiantando que os dados de localização celulares são inconclusivos.

A juíza referiu ainda que eram exigíveis provas irrefutáveis, o que não aconteceu nos autos, face à factualidade não provada, nomeadamente para a atuação do arguido para a prática do crime e à alegada paternidade, quanto ao percurso utilizado e ao local da morte, bem como a realização de limpezas profundas para ocultar qualquer vestígio.

Quanto aos factos provados, a magistrada referiu que resultou demonstrado que o arguido envolveu-se sexualmente com a vítima pelo menos uma vez.

O tribunal deu ainda como provado que Fernando Valente adquiriu um cartão pré-pago que colocou num telemóvel antigo, para evitar a sua localização, tendo usado o mesmo para marcar um encontro com a vítima no dia 3 de outubro de 2023 e que, naquele dia, o telemóvel de Mónica ativou uma antena que abrange o apartamento do arguido na Torreira, onde a acusação diz que terá ocorrido o crime.

Foi ainda dado como provado que, nos dias seguintes, o arguido e o pai procederam a uma limpeza do apartamento e das escadas, usando um produto para limpeza e desinfeção de superfícies.

A juíza disse ainda que o tribunal de júri julgou improcedente as nulidades do meio de prova que tinham sido requeridas no início do julgamento.

Fernando Valente foi detido pela PJ em novembro de 2023, mais de um mês depois do desaparecimento da mulher, de 33 anos, que estava grávida com sete meses de gestação.

O MP acusou o arguido de ter matado a vítima e o feto que esta gerava, no dia 3 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira, para evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.

A acusação referia ainda que durante a madrugada do dia 4 de outubro e nos dias seguintes o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado até hoje.