
PSD, CDS e IL aprovaram ontem, na especialidade, uma alteração do Chega à lei dos estrangeiros, obrigando os requerentes de reagrupamento familiar a provar a existência de laços familiares com aqueles que pretendem chamar.
Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, esta foi uma das alterações provenientes do Chega que tiveram votos contra de toda a esquerda parlamentar, mas que deverão ser aprovadas na quarta-feira, em plenário da Assembleia da República, em votação final global.
Na versão da proposta do Governo referia-se que "o cidadão com autorização de residência válida e que resida, há pelo menos dois anos, legalmente em território nacional, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenham vivido noutro Estado ou que dele dependam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente".
Agora, com a alteração introduzida pelo Chega, coloca-se a seguinte condição ao requerente de reagrupamento familiar: Desde que "comprovadamente" tenham com ele tenham vivido noutro Estado ou que dele dependam.
Apesar de ter conseguido introduzir este ponto, o Chega deixou pelo caminho a ideia de limitar o reagrupamento familiar "a ascendentes ou descendentes na linha reta até ao segundo grau".
O Chega conseguiu ainda mudar o artigo 52ª referente às condições para a obtenção de visto de residência, visto para a procura de trabalho ou de estada temporária.
Na nova redação prevê-se que seja "recusado visto de residência, visto para procura de trabalho qualificado ou de estada temporária ao nacional de Estado terceiro que tenha entrado ou permanecido em território nacional de forma ilegal".
Nestes casos, o período de interdição de entrada em território nacional "pode ser superior, até ao limite de sete anos, quando se verifique existir ameaça grave para a ordem pública, a segurança pública ou a segurança nacional".
Com esta proposta, a qual foi apresentada ao fim de várias horas de reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, o Chega acabou também por se aproximar da posição inicial do PSD, já que o partido de André Ventura antes colocava em dez anos o período de interdição.
Após terem votadas separadamente estas alterações provenientes do Chega, a proposta do Governo de revisão da lei de entrada, permanência, de saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foi aprovada em bloco, na especialidade, com a oposição de toda a esquerda parlamentar.