A Assembleia da República chumbou, esta sexta-feira, o Projecto de voto n.º42/XVII que recomendava ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de Setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de Março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira.

Esta era uma das primeiras iniciativas que o deputado do Juntos Pelo Povo (JPP) pretendia ver aprovada no início do seu mandato. Filipe Sousa pretendia desbloquear o projecto-lei aprovado e promulgado pelo Presidente da República em 2019 para que o residente na Madeira pague apenas os 79€ estipulados e os estudantes 59€ nas viagens aéreas para o continente.

A proposta recomendava o Governo da República que assegurasse que os "residentes na Região Autónoma da Madeira deixem de ser obrigados a adiantar o valor integral das passagens aéreas nas deslocações entre o território continental e a Região, sendo o subsídio de mobilidade atribuído de forma direta, automática e célere."

E que adoptasse "todas as medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implementar este novo modelo de pagamento, com simplicidade e segurança, assegurando a sua plena eficácia e transparência."

Os partidos CDS-PP e PSD votaram contra e o Chega e o PCP abstiveram-se. A favor do projecto estavam os restantes partidos, nomeadamente Livre, Bloco de Esquerda, JPP, PAN, Iniciativa Liberal e PS.