O Tribunal do Trabalho determinou que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) deve autorizar de imediato o regime de teletrabalho a um colaborador com um filho com menos de oito anos, conforme previsto no Código do Trabalho, desde que as funções desempenhadas o permitam. A decisão foi tomada no âmbito de uma providência cautelar apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC), que denunciou a recusa do banco público em cumprir os direitos de parentalidade.

A sentença obriga a CGD a aplicar o regime de teletrabalho ao trabalhador e fixa uma sanção de 100 euros por cada dia de incumprimento, sublinhando o caráter vinculativo da legislação laboral em vigor. O sindicato, que divulgou a decisão esta quarta-feira, 16 de julho, considera a atitude da CGD “inaceitável” e acusa a instituição de se colocar à margem da lei.

“Uma empresa pública como a CGD deveria ser exemplo no cumprimento da legislação laboral, especialmente no que respeita aos direitos parentais”, criticou o STEC, que já tinha alertado para práticas reiteradas da administração que desrespeitam o quadro legal em matéria de conciliação entre vida profissional e familiar.

A decisão do tribunal reforça a aplicação do artigo 166.º-A do Código do Trabalho, que consagra o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até aos oito anos, sempre que a natureza das funções o permita e não haja impedimentos objetivos. No caso em apreço, o colaborador reunia todos os requisitos legais, mas ainda assim viu o seu pedido recusado pela direção da CGD, o que motivou o recurso ao poder judicial.

A providência cautelar agora vitoriosa constitui um precedente com peso para futuros casos semelhantes e um sinal claro às entidades empregadoras — públicas e privadas — de que o incumprimento da lei laboral pode resultar em sanções imediatas e financeiras.

O STEC sublinha ainda que esta não é uma situação isolada que tem vindo a acompanhar outras queixas de trabalhadores da CGD que enfrentam entraves ao exercício dos seus direitos parentais, num contexto em que o teletrabalho continua a suscitar resistência por parte de várias administrações, apesar de consagrado na legislação.

Esta decisão marca uma vitória não só para o trabalhador em causa, mas também para o movimento sindical e para a defesa da parentalidade responsável em Portugal, num momento em que o país discute o equilíbrio entre vida profissional e familiar como fator essencial de desenvolvimento e justiça social.