A Câmara Municipal da Mealhada foi recentemente obrigada a cobrir diversos painéis espalhados pelo concelho que anunciavam obras públicas — realizadas ou por realizar — por violarem as regras de neutralidade impostas durante o período eleitoral.​

Segundo a legislação portuguesa, nomeadamente a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços durante o período eleitoral, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. ​Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) tem reiterado que a publicidade institucional durante o período eleitoral compromete a igualdade de oportunidades entre as candidaturas e a imparcialidade das entidades públicas. ​

A situação na Mealhada levanta questões sobre a vigilância e cumprimento das normas eleitorais por parte das autarquias, especialmente quando estas promovem obras públicas em períodos sensíveis.​

Este episódio serve como um lembrete da importância da neutralidade das entidades públicas durante os períodos eleitorais, garantindo assim a equidade e transparência do processo democrático.