
Necessito de contratar 2 pessoas para a minha empresa. Existem apoios à contratação?
Encontram-se abertas até 30/06/2025, salvo esgotamento antecipado da dotação orçamental, as candidaturas às medidas +Emprego e Emprego +Talento.
A medida +Emprego destina-se à contratação de desempregados inscritos no IEFP, que reúnem uma das seguintes condições:
• Se encontre inscrito no IEFP há 3 meses consecutivos
• Sem prazo mínimo de inscrição quando se trate de:
* Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação inferior a nível 6;
* Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
* Beneficiário de prestação de desemprego;
* Beneficiário do rendimento social de inserção;
* Pessoa com deficiência e incapacidade;
* Outros “públicos desfavorecidos”.
Apenas são elegíveis contratos de trabalho celebrados sem termo, a tempo inteiro, em data posterior ao registo da oferta de emprego.
O apoio base corresponde a 12 vezes o IAS (6.270,00€), podendo beneficiar de até 4 das seguintes majorações:
• 35% (+2.194,50€) - Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
• 35% - Contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
• 35% - Contratação de desempregado de longa duração;
• 35% - Posto de trabalho localizado em território do interior;
• 35% - Contratação de desempregado do sexo sub-representado na profissão em causa.
A medida Emprego +Talento destina-se à contratação de:
• Jovens desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ;
• Jovens que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses (com residência fiscal no estrangeiro há pelo menos 12 meses), com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
Neste caso, apenas são elegíveis contratos de trabalho celebrados sem termo, a tempo inteiro, com um salário base igual ou superior a 1.442,57€, em data posterior ao registo da oferta de emprego.
O apoio base corresponde a 18 vezes o IAS (9.405,00€), podendo beneficiar das seguintes majorações:
• 35% (+3.291,75€) - Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
• 35% - Contratação de desempregado de longa duração;
• 35% - Posto de trabalho localizado em território do interior;
• 35% - Contratação de desempregado do sexo sub-representado na profissão em causa.
Nenhuma destas 2 medidas são acumuláveis com a redução ou isenção da TSU.
De referir que em ambas as medidas é exigida a existência de criação líquida de emprego, ou seja, a empresa deve alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta. É, ainda, exigida a manutenção do nível de emprego alcançado e do contrato de trabalho apoiado durante 24 meses.
As empresas devem, ainda, proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado, numa das seguintes modalidades:
• Formação em contexto de trabalho pelo período mínimo de 3 meses;
• Formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas.
Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque
