A transmissão de um imóvel é um processo complexo, que envolve várias etapas, essenciais para garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas. As transmissões podem decorrer através de mediadoras imobiliárias ou diretamente entre particulares. Algumas mediadoras contam com departamentos jurídicos estruturados, compostos por advogados e solicitadores. No entanto, muitas outras não dispõem deste apoio técnico, o que deixa os clientes desprotegidos. Acresce ainda o número crescente de negócios realizados entre particulares, sem qualquer mediação profissional, onde o risco de erro ou omissão é ainda maior.

É precisamente nestes cenários que o papel do solicitador se revela essencial. O solicitador acompanha o comprador ou o vendedor, assegurando que os seus direitos são protegidos e que o processo decorre com total segurança jurídica. O solicitador acompanha o cliente desde o início até ao final do processo, que só se considera concluído quando o imóvel se encontra devidamente registado em nome dos compradores. O solicitador garante a análise rigorosa de toda a documentação, identifica eventuais riscos legais e assegura que todos os passos são dados com segurança e transparência.

Um dos aspetos mais relevantes numa transmissão é a carga fiscal associada. O comprador é responsável pela liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e do IS (Imposto do Selo). O solicitador auxilia na correta emissão das guias de pagamento e avalia com o cliente se estão reunidas as condições para usufruir de isenções, como, por exemplo, em função da idade, do valor de aquisição ou da afetação do imóvel a habitação própria permanente ou habitação secundária, o que pode representar uma grande poupança. O solicitador verifica ainda se existe direito de preferência por parte do Estado, municípios ou outras entidades, nos casos dos prédios urbanos situados em zonas de pressão urbanística ou histórica, quer por confinantes nos prédios rústicos, prevenindo assim surpresas futuras.

Um caso recente ilustra bem esta realidade de falta de acompanhamento: um casal adquiriu uma fração num condomínio privado com intervenção imobiliária. Toda a documentação parecia estar em ordem e foi solicitada a declaração de não dívida ao administrador do condomínio. Após a escritura, os novos proprietários descobriram que a piscina comum estava encerrada por falta de condições e que posteriormente seria estipulado o valor de uma quota extraordinária para obras. Esta situação já vinha a ser discutida nas últimas atas do condomínio. Se tivessem recorrido ao apoio de um solicitador, este teria certamente solicitado as últimas atas e alertado para esse facto, uma vez que o pagamento dessa eventual quota extraordinária, ainda a ser deliberada, seria sempre da responsabilidade dos novos proprietários. Esta simples análise poderia evitar a surpresa de despesas inesperadas, logo após a compra de um imóvel.

Agora que já sabe, não arrisque: fale com o seu solicitador.