
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou o pedido para travar o concurso da CP, confirmando a decisão que permite o avanço da aquisição de 117 comboios ao consórcio Alstom/DST, apesar da ação judicial em curso.
Em causa está o procedimento para a aquisição de 117 comboios para a CP, a maior compra de sempre, no valor de 819 milhões de euros, adjudicada a 28 de novembro de 2023 ao consórcio liderado pela francesa Alstom, para fornecimento de 62 comboios urbanos e 55 regionais, num projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e que foi contestado em tribunal pelas concorrentes CAF e pela Stadler, conforme noticiado na altura.
Segundo o acordão, datado de 26 de junho e consultado pela Lusa, a contestação à adjudicação teve início a 27 de novembro de 2023, após serem conhecidos os resultados do concurso público internacional para a compra de novo material circulante. As concorrentes colocaram uma ação no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, pedindo a anulação da decisão e das peças do procedimento.
No entanto, o tribunal de primeira instância deferiu o pedido da CP para que o processo não ficasse suspenso enquanto se aguardava a decisão final, decisão essa que foi depois confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul.
As concorrentes tentaram então reverter essa decisão no Supremo Tribunal Administrativo, alegando erro de julgamento na avaliação dos interesses em causa, mas o STA entendeu que não havia fundamento para alterar o que já fora decidido.
No recente acórdão, os juízes sublinham que as decisões anteriores "não se afiguram incoerentes ou irracionais, antes estão suficiente e convincentemente sustentadas pela jurisprudência constante deste Supremo Tribunal".
As concorrentes argumentavam que a suspensão do concurso não causaria prejuízo ao interesse público, já que existiriam "possibilidades de financiamento alternativo" que poderiam ser usadas para cumprir os objetivos de investimento, mas o Supremo rejeitou esse entendimento.
"A concorrência potencial de outras fontes de financiamento não pode ser sustentada como um argumento para afastar a utilidade dos fundos europeus que a decisão apresenta como fundamento", lê-se no acórdão, acrescentando-se ainda que esse argumento "não é sequer clara e inequivocamente apresentado".
O tribunal considerou que a questão dos fundamentos em que assentou o levantamento da suspensão está "suficientemente tratada" pela jurisprudência e assente em factos que não justificam nova reavaliação. Sublinha também que "a alteração legislativa aprovada pela Lei n.º 43/2024, de 02 de dezembro, advoga em favor da tese sufragada pelas instâncias quanto à prevalência do interesse público na salvaguarda da execução dos fundos europeus de financiamento".
"Mais um nível de apreciação e ponderação dos interesses em presença" não revelaria, segundo o STA, "um efetivo interesse recursivo ativo", razão pela qual a tentativa de reverter a decisão anterior foi rejeitada.
Com esta decisão, a CP pode retomar os trâmites do maior concurso da sua história e que prevê a compra de comboios elétricos para os serviços suburbanos e regionais, com financiamento previsto no PRR.