Os valores oscilam consoante o tipo de carro e serviço escolhido, mas consegue saber, à partida, quais os tipos de carros que pagam impostos mais baixos. Explicamos tudo, neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores
![Minuto Consumidor: quais os carros em que paga menos impostos?](https://homepagept.web.sapo.io/assets/img/blank.png)
Investir na compra de um automóvel significa assumir um conjunto de novas despesas em registos, seguros e impostos.
Os valores oscilam consoante o tipo de carro e serviço escolhido, mas consegue saber, à partida, quais os tipos de carros que pagam impostos mais baixos.
Em causa está o Imposto sobre Veículos (ISV), o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto Único de Circulação (IUC) e os carros elétricos são os grandes vencedores da poupança em impostos.
Em primeiro lugar, o ISV é pago no momento em que o consumidor obtém a matrícula portuguesa na compra de um carro novo, ou importado, na grande maioria das tipologias.
O valor a pagar varia segundo o escalão ISV que tem em conta a cilindrada e as emissões de dióxido de carbono ou partículas. No Portal das Finanças pode simular o valor a pagar por este imposto, mas se o carro for novo, o imposto já está incluído no preço final.
Por outro lado, a lei prevê isenção ou desconto de ISV para:
- Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Cidadãos que mudem a sua residência de outro Estado Membro da União Europeia ou de um país fora da UE para Portugal, desde que tenham residido no novo país por, pelo menos, 6 meses;
- Famílias numerosas, podem usufruir de um desconto de 50% no ISV, até ao máximo de 7.800 euros, na compra de um veículo ligeiro de passageiros com mais de cinco lugares.
O IVA também é cobrado na altura da compra do carro, mas só paga se for um carro novo. Em Portugal continental será tributado a 23%, na Madeira a 22% e nos Açores desce para 16%, valor também já incluído no preço final.
Um veículo é classificado como novo se, entre a data de aquisição e a sua primeira circulação, não se passarem mais de seis meses, ou se a quilometragem não exceder os seis mil quilómetros.
O único imposto a longo prazo é o IUC, que começa a pagar, anualmente, logo depois da compra. O valor a ser pago é calculado com base na cilindrada, nas emissões de CO2, no tipo de combustível e no ano de matrícula do veículo.
Também no IUC os carros elétricos têm isenção, já que não produz emissões de CO2. Mas não são os únicos:
- Veículos elétricos ou movidos a energia renovável não combustível;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Tratores agrícolas;
- Automóveis da categoria A para serviço de aluguer com condutor ou táxi;
- Portadores de deficiência com um grau igual ou superior a 60%, com veículos das categorias A, B ou E, e que respeite os requisitos em termos de emissões.