
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) lançou nesta sexta-feira uma consulta pública a um projeto de regulamento que pretende aplicar de forma parcial o reporte das políticas de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo (BCFT).
Em causa estão quatro alterações ao regulamento n.º 2/2020, de 17 de março, que diz respeito à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Entre as maiores mudanças sugeridas nesta consulta pública, que tem a duração de 30 dias, está a aplicação parcial do reporte de políticas BCFT a prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, mas também o alargamento de informação a reportar por outras entidades já sujeitas a fazê-lo.
Os prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital e por empréstimo não estão atualmente abrangidos pelo dever de reporte destas informações, mas o regulador entende que devem passar a fazê-lo.
“Atendendo à natureza destas entidades (entidades equiparadas a entidades obrigadas) e ao facto de, em consequência, estarem sujeitas a deveres específicos de PBCFT, o reporte a que passam a estar sujeitas é menos abrangente e mais simplificado do que para as entidades obrigadas”, explica o regulador.
A CMVM considera que a informação exigida a estas entidades “é do conhecimento interno e de fácil recolha”, mas admite custos totais de 6.300 euros mais IVA para este processo no primeiro ano.
Do ponto de vista técnico, há duas novas sugestões apresentadas pelo regulador dos mercados: o alargamento do prazo de reporte de 28 de fevereiro para 31 de março do ano seguinte àquele a que a informação respeita, e a alteração do formato de ficheiro, passando o respetivo anexo I agora a ser entregue em “.xml”.
Noam nota divulgada hoje, a CMVM regista que o projeto para estas alterações ao regulamento, cinco anos depois da sua entrada em vigor, se revela “determinante para a concretização de uma supervisão baseada no risco”, em linha com as normas do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e das orientações da Autoridade Bancária Europeia.
“Estas alterações, além de fortalecerem a supervisão nacional, permitem ainda uma melhor cooperação e intercâmbio de informações para efeitos de PBCFT [políticas BCFT], obviando, também, à necessidade de solicitações avulsas e não antecipadas de informação”, aponta.
A CMVM propõe a introdução de 20 novos campos de reporte que “permitirão uma caracterização mais precisa da atividade das entidades obrigadas, nomeadamente no que respeita ao seu sistema de classificação de risco, ao perfil de risco dos clientes e contrapartes e à implementação de medidas de monitorização e auditoria”.
O regulador estima que as alterações no reporte represente um custo isolado de 5.600 euros mais impostos por entidade obrigada a este tipo de reporte, devendo o custo para os anos seguintes ser cerca de 10% – a nível global, tal traduz-se num investimento de quase 1,4 milhões de euros pelas 246 entidades obrigadas a este reporte.
Para a CMVM, a “menor incerteza regulatória” com os conteúdos solicitados pode trazer benefícios, com a “melhoria da qualidade da informação que serve de base à supervisão das entidades abrangidas, em benefício da proteção dos investidores, da estabilidade do sistema financeiro e da integridade do mercado”.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50