A Comissão Europeia abriu esta quinta-feira um processo de infração contra Espanha devido às decisões do governo de Pedro Sánchez relativamente à Oferta Pública de Aquisição (OPA) do BBVA sobre o banco Sabadell. Bruxelas considera que existem duas normas da legislação espanhola — em vigor há já dez anos — que não estão em conformidade com o Direito da União Europeia.

O executivo comunitário entende que as leis espanholas conferem ao Ministério da Economia poderes discricionários e ilimitados para decidir sobre este tipo de operações empresariais e que, além disso, essas normas prejudicam e reduzem os poderes do Banco Central Europeu (BCE). Este conflito legal, contudo, não altera a OPA em curso nem as condições que lhe estão associadas.

De acordo com a Comissão Europeia, as transações que envolvam participações superiores a 10% devem ser aprovadas pelo BCE e pela autoridade nacional da concorrência — neste caso, a autoridade espanhola da concorrência. Em ambos os casos, a aprovação foi concedida, no segundo com algumas condições. Bruxelas considera que estas duas autoridades são as únicas competentes para aprovar operações de concentração, conforme a legislação comunitária, e que o Ministério da Economia espanhol não tem qualquer competência legal nesse domínio.

O JornalPT50 sabe que a carta com a notificação da abertura do processo já foi enviada a Espanha pelo gabinete da Comissária para os Serviços Financeiros, Maria Luís Albuquerque, que antes desta notificação visitou duas vezes Espanha tendo-se encontrado com o ministro da Economia, Carlos Cuerpo.

Esta é a primeira etapa do processo de infração, que confere ao governo espanhol um prazo de dois meses para corrigir a situação. Em caso de incumprimento, a Comissão Europeia poderá emitir um parecer fundamentado e conceder um novo prazo de dois meses. Se ainda assim não houver correção, Bruxelas poderá remeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia, podendo ser aplicada uma coima durante esse período.

Os antecedentes deste diferendo remontam ao lançamento da OPA hostil por parte do BBVA, em 9 de maio de 2024. Dois dias depois, um cidadão espanhol alertou a Comissão para o facto de a lei espanhola sobre as instituições de crédito — aprovada em dezembro de 2014 — e o regulamento que a desenvolve, datado de fevereiro de 2015, estarem em conflito com as normas financeiras e os tratados da UE. Perante esta denúncia, Bruxelas, através da comissária, Maria Luís Albuquerque, contactou o Ministério da Economia espanhol e iniciou um diálogo que acabou por revelar-se infrutífero.

Nesta quinta-feira o Ministério da Economia reagiu dizendo que “o governo espanhol vai responder dentro do prazo de dois meses dado pela Comissão. Até lá, continuará a colaborar de forma construtiva com as instituições europeias, de modo a esclarecer qualquer diferença jurídica que possa estar em causa”. O executivo de Pedro Sánchez reafirma o seu firme compromisso com os princípios do Mercado Único e do Estado de Direito”.

Recorde-se que, em junho, o governo de Pedro Sánchez definiu um conjunto de condições para a aprovação da OPA do BBVA sobre o Sabadell, entre as quais se destaca a exigência de que as duas instituições financeiras se mantenham autónomas durante, pelo menos, três anos (com possibilidade de prorrogação por mais dois).