O Comité de Política Financeira do Banco de Inglaterra flexibilizou as regras aplicáveis à concessão de crédito à habitação a particulares. Numa decisão conhecida esta quarta-feira e inserida no Relatório de Estabilidade, o supervisor financeiro refere que o limite de 15% definido para os novos empréstimos considerados de risco pode ser ultrapassado no caso de contratos celebrados com mutuários particulares.

O limite de 15% de empréstimos considerados de risco sobre o total da carteira dos bancos foi introduzido em 2024 e era considerado pelo Banco de Inglaterra como a percentagem que garantia um equilíbrio entre o crescimento económico previsto e o aumento do incumprimento, derivado da descida do poder de compra associada ao crescente endividamento das famílias britânicas.

São considerados empréstimos com elevado risco de crédito todos aqueles cujo montante concedido ultrapasse 4,5 vezes o total dos rendimentos dos mutuários. Acima deste limite, considera-se que existe um risco acrescido de os mutuários não conseguirem pagar o crédito concedido.

Com a alteração desta recomendação, o Comité reforça o seu apoio à prioridade do governo em tornar a aquisição de habitação própria mais acessível, promovendo a dinamização do mercado imobiliário, sem, no entanto, descurar a regulamentação necessária para salvaguardar a solidez do sistema financeiro.

Os mutuários com rendimentos elevados podem agora endividar-se mais, com o objetivo de adquirir habitações de maior valor. No entanto, o supervisor mantém a percentagem global de 15% para a carteira de créditos de elevado risco, permitindo que esse limite seja ultrapassado no caso dos empréstimos concedidos a particulares.

Os bancos que pretendam flexibilizar as suas políticas de crédito à habitação terão de comunicar mensalmente ao supervisor o número de novos empréstimos de elevado risco concedidos, o seu peso na carteira total de crédito hipotecário, divulgar as alterações previstas nos seus planos estratégicos anuais no que respeita à carteira de crédito hipotecário e indicar quais as alterações introduzidas na gestão de risco.

Os pedidos de flexibilização das regras devem ser dirigidos ao Banco de Inglaterra e, após autorização, estarão em vigor até 30 de junho de 2026, data a partir da qual regressará o limite anteriormente fixado para a concessão deste tipo de empréstimos.

Esta flexibilização poderá ser revista a qualquer momento pelo Departamento de Política Prudencial do Banco de Inglaterra.