O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) deu seguimento à providência cautelar interposta pela SAD Damaiense, determinando que a Federação Portuguesa de Futebol reintegre o clube, ainda que a título provisório, na Liga BPI.

A decisão, assinada pela juíza desembargadora presidente Tânia Meireles da Cunha e datada de 1 de julho, dá 48 horas à FPF para cumprir a ordem judicial.

A Federação tinha indeferido o pedido de licenciamento do Damaiense para a temporada 2025/26, alegando incumprimentos em vários critérios regulamentares, entre os quais a ausência de um estádio inscrito numa associação distrital a menos de 100 quilómetros da sede social e a falta de documentação financeira. O clube, que terminou a época passada no oitavo lugar da Liga BPI e chegou às meias-finais da Taça da Liga e aos quartos de final da Taça de Portugal, viu assim vedado o acesso à nova edição do campeonato.

O Damaiense contestou a decisão junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), mas a impossibilidade de constituição atempada de um colégio arbitral levou o caso até ao TCA Sul. Na deliberação, o tribunal considerou que a reintegração provisória do clube «não causa qualquer prejuízo» à FPF ou aos restantes clubes superior àquele que se pretende evitar, existindo mecanismos legais para corrigir a situação caso se conclua, mais tarde, que o clube não deveria participar na Liga.

Durante o processo, o Damaiense afirmou ter apresentado todos os documentos exigidos e propôs o Estádio do Algarve como recinto oficial para a nova época, solicitando também filiação na Associação de Futebol do Algarve. Contudo, segundo a FPF, o clube «nunca logrou demonstrar e provar que até ao final do procedimento estivesse inscrita» na associação distrital em causa.

Com a decisão judicial agora conhecida, a FPF está obrigada a permitir a participação do Damaiense na edição 2025/26 da Liga BPI, ainda que a título provisório, enquanto prossegue o contencioso em torno do processo de licenciamento.