
Geovany Quenda e Zeno Debast foram suspensos por um jogo pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Os dois estão, assim, fora da Supertaça Cândido de Oliveira, a realizar no próximo dia 31.
Em causa estão os festejos do ala e do defesa/médio após a conquista do bicampeonato. Cada um dos jogadores terá de pagar uma multa de 816 euros, enquanto o Sporting foi punido com uma multa de 2550 euros.
A 5 de junho,11 dias depois da final da Taça de Portugal, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu processos disciplinares a Quenda, Debast e Sporting, após denúncia do Benfica.
Em cima da mesa estava uma tarja utilizada por Quenda, no final do Sporting-V. Guimarães que consumou o triunfo no campeonato, com uma imagem de Esgaio e a designação «falas muito, chupa c******».
A expressão foi entendida pelos encarnados como uma provocação ao Benfica e a Otamendi, após Ricardo Esgaio ter proferido aquela expressão no final do Benfica-Sporting da jornada 33.
Segundo o Conselho de Disciplina, «o jogador [Quenda], logo após um jogo, durante as comemorações da vitória do mesmo e em especial do campeonato nacional, enverga ao peito e exibe uma tarja com a imagem do rosto de um jogador da mesma sociedade desportiva, com a inscrição da frase «falas muito, chupa caralho», expressão que, pelo seu teor literal, imagem que a acompanha e contexto em que os eventos ocorreram, é claramente dirigida a um jogador de outra sociedade desportiva que disputa a mesma competição profissional de futebol, tendo assim sido interpretada pela imprensa desportiva que noticiou e reproduziu a fotografia daquele momento.»
Prossegue o Conselho de Disciplina, indicando que «pratica o mesmo ilícito disciplinar o jogador [Debast] que, mediante publicação na sua rede social Instagram, partilha a imagem do referido momento, aderindo e difundindo publicamente a mensagem nela inscrita.»
O CD adverte ainda o Sporting: «A sociedade desportiva que não zela por que os seus jogadores usem de correção, moderação e respeito relativamente a outros jogadores, permitindo que, por via dessa omissão, se verifiquem comportamentos grosseiros, ofensivos da honra e reputação de terceiros e de desrespeito pelos adversários e pelos valores do fair-play no desporto, incorre na infração disciplinar prevista no artigo 127.º, n.º 1, do RDLPFP [Inobservância de outros deveres], por violação dos deveres previstos no artigo 35.º, n.º 1, do RCLPFP e no artigo 6.º, alínea k), do Regulamento de Prevenção da Violência, constante do anexo VI do citado diploma legal.»
Quenda e Debast, ainda segundo o CD, «não obstante assumirem a factualidade descrita na acusação, alegam, no essencial, que a sua conduta não preenche os elementos objetivos e subjetivos da infração disciplinar que lhes é imputada, invocando, para o efeito, os seguintes argumentos:
a) Que as expressões constantes da tarja exibida e da publicação partilhada não foram dirigidas ao jogador Nicolas Otamendi, nem tinham como destinatário qualquer agente desportivo externo à sua equipa, mas sim o próprio colega de equipa Ricardo Esgaio, num contexto de celebração interna e brincadeira coletiva».