O Benfica já apresentou no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) providência cautelar para suspender o castigo de um jogo de interdição do Estádio da Luz.

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tinha aplicado, a 4 de julho, o castigo ao Benfica pelo mau comportamento dos adeptos dos encarnados, no clássico com o FC Porto do campeonato, no Dragão, a 6 de abril.

Nesse jogo, pode ler-se do acórdão, os adeptos do Benfica «deflagraram 34 tochas incandescentes e quatro flashlights e arremessaram, pelo menos, uma dessas tochas e um flashlight para a bancada inferior onde se encontravam alocados os adeptos adversários, tendo tais artefactos caído no meio deles, causando o pânico na referida bancada, sem que, todavia, tenham resultado feridos, tendo da referida atuação resultado, em especial do arremesso de artigos pirotécnicos (tochas incandescentes e flashlights), não só a violação dos princípios do fair play e da ética desportiva, mas sobretudo a manifesta criação de uma situação concreta de evidente perigo, quer para a vida e segurança dos espectadores que assistiam ao jogo na bancada atingida, quer para a tranquilidade e a segurança públicas por força do pânico que se gerou».

Para o CD da FPF o Benfica cometeu ilícito disciplinar previsto no artigo 118.º, nº1, alínea a) do Regulamento Disciplinar da Liga, que diz respeito a inobservância qualificada de outros deveres e castigou o Benfica com um jogo de interdição da Luz.

Logo a 4 de julho, em comunicado, o Benfica anunciou que recorreria para o TAD por considerar a decisão do CD «inapropriada, injusta e totalmente injustificada». Acompanhou, então, o recurso com o procedimento cautelar «por forma a suspender os efeitos» da decisão do CD.