
O candidato presidencial António José Seguro pediu hoje prudência e bom senso nas alterações à lei da nacionalidade para garantir que são constitucionais e respeitam "valores civilizacionais e humanistas".
"Espero que haja bom senso e que todas as discussões sejam feitas nos limites da nossa Constituição da República e dos valores civilizacionais e humanistas que nos caracterizam como povo", afirmou António José Seguro em declarações à Lusa e à SIC à margem de uma visita à Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), em Paço de Arcos, Oeiras.
Questionado se lhe parece que as alterações à lei apresentadas pelo Governo podem ser inconstitucionais, António José Seguro não quis comentar, salientando que este é o momento de os partidos se pronunciarem sobre a matéria.
"O momento do Presidente da República -- ou, neste caso, de um candidato a Presidente da República -- é de olhar para o texto final que é aprovado no parlamento e, aí, pronunciar-se. Portanto, o que espero é que haja bom senso, prudência e que os valores civilizacionais e da nossa Constituição guiem os deputados no futuro texto", frisou.
O candidato presidencial também não quis comentar a comissão parlamentar de inquérito à gestão do INEM -- proposta pela IL e que será aprovada na Assembleia da República --, afirmando que só pretendia responder a uma pergunta de atualidade por querer concentrar-se no trabalho do EMEPC e no tema do mar.
O PSD aceitou hoje abrir um período de audições, a realizar até ao fim da terceira semana de setembro, antes da votação na especialidade e final global do diploma do Governo que altera a lei da nacionalidade.
Na sexta-feira passada, a proposta de lei do Governo de alteração ao diploma da nacionalidade baixou à fase de especialidade sem ser votada na generalidade, bem como um projeto-lei do Chega sobre a mesma matéria.
A proposta de lei do Governo de alteração ao diploma da nacionalidade pretende aumentar o período de permanência em Portugal exigido para a obtenção da cidadania (de cinco para 7 ou 10 anos, consoante se trate de cidadãos lusófonos ou não lusófonos).
O Governo prevê, ainda, a possibilidade da perda da nacionalidade para os naturalizados há menos de 10 anos e que sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos pela prática de crimes graves. Quanto à atribuição de nacionalidade originária a descendentes de estrangeiros residentes em Portugal, passa a exigir-se a residência legal durante o período de três anos.
A proposta do Governo de revisão lei da nacionalidade tem levantado dúvidas de constitucionalidade, designadamente aos partidos da esquerda parlamentar, sobretudo em questões como a possibilidade de perda da nacionalidade quando obtida por naturalização e por decisão judicial, em caso de condenação por crimes.