O Ministério Público deduziu acusação, esta terça-feira, para julgamento em tribunal coletivo, no âmbito do inquérito conhecido como Processo Tutti-Frutti. A informação foi avançada pela CNN Portugal e confirmada pela SIC.
Neste sentido, “foram acusados 60 arguidos, pessoas singulares e coletivas, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, corrupção ativa e passiva agravadas, branqueamento, prevaricação, tráfico de influência, falsificação ou contrafação de documento agravada e burla qualificada”, lê-se no despacho de acusação publicado hoje.
Entre os 60 acusados está, por exemplo, o ex-deputado do PSD Sérgio Azevedo.
Em causa neste processo está “a prática de atos por parte de titulares de cargos políticos no exercício de funções, tendo o Ministério Público requerido ainda a condenação dos arguidos na perda dos mandatos referentes a cargos políticos de natureza eletiva que estes, então, se encontrem a desempenhar efetivamente, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade em atos eleitorais”.
Foi também "requerida a perda das vantagens obtidas pelos arguidos com a prática dos crimes".
“Adicionalmente foi também proferido despacho de arquivamento relativamente a seis arguidos, dois dos quais são, atualmente, deputados à Assembleia da República”, lê-se no despacho que, embora não refira identidades, se refere a, por exemplo, Fernando Medina.
Comportamento de Medina pode merecer “juízo de censura” mas só isso
No que diz respeito ao ex-autarca de Lisboa, o despacho de arquivamento do MP, a que a SIC teve acesso, refere que não foi “possível extrair que Fernando Medina, acedendo às insistências de Sérgio Azevedo e acabando por resolver a situação de encontro aos interesses da XV que lhe chegaram representados por este, o tivesse feito com o propósito inequívoco de os beneficiar por via de uma actuação conscientemente contrária ao direito”.
Ainda assim, sublinha o MP, “a factualidade descrita revela comportamentos, incluindo de Fernando Medina, que se desviam e atropelam as normas que enquadram o exercício das funções públicas, e, por isso, ilícitos, reveladora de um modo de gestão e funcionamento da res publica merecedor de um juízo de censura”.
Acontece que, “não sendo o crime em causa punido a título de negligência, mas de dolo, in casu até específico, sendo evidente que existia uma vontade de todos de que o resultado ocorresse, como ocorreu, não existe, contudo, a prova de uma intenção de desvirtuar as normas jurídicas e afastá-las para benefício dos mesmos”.
“Dito isto, em termos de juízo de prova indiciária que cumpre fazer, constata-se que não se ultrapassou o limiar da suspeita, que, ainda que fundada, é manifestamente insuficiente para submeter os seus agentes a julgamento, pois que, nessa sede, mais provavelmente seriam absolvidos que condenados”, refere o MP.
A operação batizada de "Tutti-Frutti" investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.