Ao que a SIC apurou, o ex-ministro das Finanças foi interrogado há cerca de um mês e meio no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP). Sendo que do DIAP, Fernando Medina saiu com a medida de coação mais leve, o termo de identidade e residência.

Contactada pela SIC, a defesa de Fernando Medina confirma a constituição de arguido.

O ex-ministro está a ser investigado por suspeitas de prevaricação pela atribuição de um apoio de 200 mil euros a uma associação desportiva, em 2017 quando era presidente da Câmara de Lisboa.

O processo está a ser investigado desde 2018, mas ainda não há acusação. Em causa estão alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos

O anúncio de um arguido feito no verão

Rercorde-se que, no fim de julho, o próprio Fernando Medina divulgou que, através de uma comunicação da Assembleia da República, havia tomado conhecimento de que o Ministério Público (MP) solicitava a sua audição, na qualidade de arguido, no âmbito do inquérito conhecido como processo Tutti Frutti. uma operação que investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos

Em causa está a atribuição alegadamente indevida, enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros - a realizar em dois anos - à XV - Associação Amigos do Rugby do Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo.

Na sequência desta diligência do Ministério Público, o ex-presidente da Câmara de Lisboa (2015-2021) pediu imediatamente à Comissão Parlamentar de Transparência, "com a maior brevidade possível", o levantamento da sua imunidade parlamentar.

As críticas de Medina ao Ministério Público

Em julho, Fernando Medina disse então esperar que, "pela primeira vez em tantos anos", tenha agora "a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o Ministério Público tem sobre o apoio que foi concedido pelo executivo municipal a um clube de Lisboa.

"Vi, com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável. De acordo com a lei, o presidente de Câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras", escreveu à data o ex-ministro.

Fernando Medina contrapôs que essa competência "é, de acordo com a Regime Jurídico das Autarquias Locais (...) uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município, que é a câmara municipal".

Na sua resposta, o ex-ministro assinalou também que "as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião de câmara para apreciação e votação".

"Tal procedimento visa assegurar o mais minucioso escrutínio, para que todas as propostas em votação cumpram escrupulosamente a lei e os regulamentos aplicáveis. Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV - Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção", frisou Medina, laçando uma questão ao MP: “Em que se baseia para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”.

Fernando Medina apontou ainda que, "nesse mesmo período - e no contexto da preparação de Lisboa, Capital Europeia do Desporto - foram atribuídos apoios a vários outros clubes e associações de rugby da cidade, designadamente Direito, CDUL e Rugby São Miguel, cumprindo um objetivo geral de reforço das condições de desenvolvimento desta modalidade desportiva".

"Como se pode invocar o favorecimento de uma determinada instituição em particular quando a generalidade das que promovem a prática do rugby foram apoiadas?", questionou, apontando o facto de "decorreram mais de sete anos desde o início deste inquérito".

[Notícia atualizada às 14:24]