Marcelo Rebelo de Sousa, que falava aos jornalistas à saída de um hotel de Lisboa, onde participou numa conferência da CNN Portugal, escusou-se a confirmar se já foi informado pelo Governo de que o almirante Henrique Gouveia e Melo não quer ser reconduzido na chefia da Armada.
Interrogado sobre a possibilidade de Gouveia e Melo ser candidato presidencial e eventualmente vir a haver um militar Presidente da República, o chefe de Estado respondeu: "Sabem que uma coisa que eu não faço é comentar eleições. Nem eleições locais, nem eleições europeias, nem eleições parlamentares e, por maioria de razão, eleições presidenciais".
"O Presidente da República deve ser aí de uma neutralidade rigorosa, e é isso que eu tenho sido. É o que vou ser, no ano que vem, em relação às locais. É aquilo que eu estarei em relação a pré-campanhas presidenciais", prometeu, acrescentando: "Espero que não haja legislativas, portanto não coloco a questão em relação às legislativas".
As próximas eleições presidenciais deverão realizar-se em janeiro de 2026. O segundo mandato de Marcelo Rebelo de Sousa irá terminar em 09 de março desse ano. Seis meses antes, o Presidente da República perde o poder de dissolução do parlamento.
Sobre a nomeação do chefe do Estado-Maior da Armada, Marcelo Rebelo de Sousa limitou-se a referir "pura e simplesmente" que o processo começa "daqui a dois dias, isto é, um mês antes do termo do mandato", realçando que cabe ao Governo a proposta e que o Presidente da República "é o último interveniente".
O almirante Henrique Gouveia e Melo, que coordenou a equipa responsável pelo plano de vacinação nacional contra a covid-19, tomou posse como chefe do Estado-Maior da Armada em 27 de dezembro de 2021, e está prestes a cumprir os três anos de mandato.
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República, nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e os chefes dos três ramos militares.
A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas estabelece que o CEMGFA e os chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados "por um período de três anos, prorrogável por dois anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração a todo o tempo e da exoneração por limite de idade".
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