O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto, assinou hoje e mandou publicar o decreto legislativo regional que 'Altera o regime de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira'.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto, assinou hoje e mandou publicar o decreto legislativo regional que 'Altera o regime de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aplicável aos residentes na Região Autónoma da Madeira'.
Este foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 3/2001/M, de 22 de Fevereiro, o qual foi aprovado pela Assembleia Legislativa da RAM , em votação final e global, a 17 de Julho e recebido no Palácio de São Lourenço no dia de ontem.