O secretário regional de Finanças está no parlamento para apresentar um diploma que adapta as tabelas de IRS, a vigorar na Região, aos valores aprovados, ontem, na Assembleia da República.

2A redução da carga fiscal tem sido uma prioridade estratégica deste Executivo, refletindo o compromisso contínuo com o fortalecimento da economia regional, o aumento do rendimento das famílias e o apoio ao desenvolvimento das empresas madeirenses e porto-santenses", afirmou Duarte Freitas.

A proposta em discussão consolida o "diferencial fiscal em relação ao território continental". A medida alarga o diferencial máximo de redução fiscal de 30% até ao 6.º escalão de IRS, abrangendo os salários brutos até cerca de 3.292 euros por mês, correspondentes a 3,3 salários mínimos e acima do salário médio. Da mesma forma, reduziu em 15% a taxa aplicável ao 7.º escalão, em 9% a taxa aplicável ao 8.º escalão e em 3% no 9.º escalão de rendimentos.

"É imperativo que a Madeira mantenha a sua autonomia fiscal e o compromisso assumido junto da população, garantindo que o diferencial máximo de 30% se mantém até ao 6.º escalão e que os descontos aplicados nos escalões superiores se preservam, mesmo perante a alteração das taxas nacionais", sublinha.

Desde 2016, lembra, a Região "tem implementado uma série de desagravamentos fiscais que resultaram em mais de 748 milhões de euros devolvidos aos madeirenses e porto-santenses".