O ministro de Estado e das Finanças e o ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) assinaram um despacho conjunto que permite "alterações gestionárias ao posicionamento remuneratório dos docentes das Instituições de Educação Superior (IES)", revela o gabinete de imprensa numa nota enviada à Lusa.

Os professores das universidades e dos institutos politécnicos progridem na carreira após seis anos consecutivos de avaliação máxima, mas a legislação prevê também "progressões gestionárias", que estão dependentes dos regulamentos internos das instituições, tendo como condição respeitar os limites financeiros definidos anualmente por despacho governamental.

Apesar de esta progressão estar prevista desde 2009 nos estatutos das carreiras docentes, o despacho anual que define o montante máximo dos encargos financeiros "nunca foi publicado", refere a nota de imprensa.

A situação "gerou, durante anos, descontentamento" nas instituições que tinham disponibilidade orçamental e vontade de promover os seus docentes, mas sentiam que "não tinham enquadramento legal para o fazer", lê-se na informação que anuncia a assinatura do despacho conjunto que aguarda publicação em Diário da República.

O ministro da Educação, Fernando Alexandre, já tinha prometido aos reitores e presidentes dos politécnicos que iria tentar desbloquear a situação.

"Este constrangimento fica agora solucionado, com a assinatura do Despacho anual previsto nos dois Estatutos da Carreira, bem como de um segundo diploma que permite que as progressões que não tenham sido feitas por ausência do Despacho anual possam ser concretizadas, desde que haja disponibilidade orçamental das IES", acrescenta a nota.

Segundo o despacho anual, o montante máximo dos encargos financeiros que anualmente pode ser afetado à alteração do posicionamento remuneratório do pessoal docente das carreiras do ensino superior universitário e do ensino superior politécnico é fixado até ao limite de 1% da massa salarial total do pessoal docente da respetiva instituição.

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