![“Caminho perigoso para degradação”: opositores de Mortágua criticam proposta do BE que insta militantes a protegerem “bom nome do partido”](https://homepagept.web.sapo.io/assets/img/blank.png)
Uma proposta de alteração aos estatutos do BE elaborada pela direção estabelece um “catálogo de deveres” dos militantes, que devem proteger o “bom nome” do partido, norma contestada pela oposição interna que a considera “perigosa”.
A norma consta de uma proposta elaborada pelo Secretariado do BE, hoje avançada pelo Público, e que foi aprovada pela Mesa Nacional no passado dia 01, com oito votos contra, uma abstenção, e 57 a favor.
Esta proposta, que vai ser debatida e votada na Convenção Nacional de 31 de maio e 01 de junho, altera os deveres dos militantes do partido, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter alertado que os bloquistas previam sanções mas não estabeleciam um “catálogo de deveres com a densidade necessária para que os aderentes possam deduzir os tipos de conduta suscetíveis de consubstanciar infrações disciplinares”.
Entre os deveres que os bloquistas devem respeitar, surge o de “abster-se de conduta que acarrete sério prejuízo ao bom nome do Partido”.
Em declarações à Lusa, o dirigente do Secretariado Luís Fazenda defendeu que esta alteração visa proteger o partido de pessoas que “eventualmente pratiquem crimes graves” e sublinhou que o PS tem a mesma formulação nos seus estatutos.
Fazenda, um dos fundadores do partido, recusou qualquer intenção de limitar opiniões, afirmando que essa garantia está estabelecida no primeiro dever que estabelece que cabe aos bloquistas “respeitar os presentes Estatutos, bem como as decisões e deliberações dos órgãos do Partido, sem prejuízo da expressão de diferenças de opinião política”.
Interrogado sobre se seria possível especificar que tipo de condutas podem ser consideradas como prejudiciais do “bom nome” do partido, algo que esta proposta não prevê, Fazenda respondeu que “a alternativa é não ter nenhum dispositivo caso alguém cometa algum crime grave” e defendeu que outros partidos utilizam esta expressão “e não consta que haja lá caça às bruxas”.
Contudo, esta proposta não é pacífica. Carlos Matias, ex-deputado do BE que votou contra este texto na Mesa Nacional considera esta alteração “perigosa” face ao “padrão das práticas que têm vindo a ser prosseguidas dentro do partido”.
“Acho que isto é dramático para o BE, porque é prosseguir um caminho de degradação política e organizativa que tem levado ao estado em que o Bloco está”, lamentou, acusando a direção de não querer proteger o partido de “condutas condenáveis" mas sim de críticas internas.
No caso de infração dos deveres, os militantes do BE poderão ser sujeitos a sanções que seguem uma ordem de gravidade: a leve é uma “advertência”, a grave é “suspensão de direitos até um ano” e a “muito grave” corresponde à exclusão.
A proposta prevê ainda outros deveres que os militantes do BE devem respeitar, como “agir com respeito e urbanidade”, “desempenhar com zelo os cargos para que tenha sido eleito ou eleita em listas partidárias” ou ainda “abster-se de participar em listas eleitorais concorrentes com o Partido”.
Sobre este último dever, os bloquistas voltam a enquadrar no artigo das sanções uma norma que estabelece que os direitos destes militantes são suspensos durante o inquérito, retirando-a do artigo relativo aos “direitos”, depois de o TC ter alertado que tal alteração significaria que os militantes deixariam de “beneficiar das garantias próprias do regime sancionatório”.
O BE clarifica ainda esta norma, prevendo que a suspensão de direitos seja “temporária, iniciando-se o respetivo inquérito”. Se não forem verificadas “garantias de defesa”, a aplicação de sanção é anulada.
Outro dos alertas do TC era relativo aos prazos para uma decisão em inquéritos internos. Esta proposta estabelece que o inquérito deve estar concluído em trinta dias úteis, a apreciação e decisão pela Mesa não pode exceder sessenta dias úteis, e a Comissão de Direitos tem de responder a eventuais recursos no prazo de trinta dias úteis.