"Polícia agredido ao murro e à cabeçada nas Caldas da Rainha"; Militar da GNR agredido com pedra na cabeça em Vieira do Minho"; "Dois GNR hospitalizados após agressão"; "Polícia agredido por condutor com mata-leão"; "Noite violenta para a PSP de Leiria: agente agredido enquanto protegia criança"... Uma simples busca devolve centenas de resultados semelhantes plasmados nas notícias, que se repetem no tempo e se agravam nos contornos e na frequência.

De acordo com o Relatório de Segurança Interna, no último ano registaram-se 1868 crimes contra autoridades (resistência e coação sobre funcionário), uma subida de 13% relativamente ao ano anterior. O governo quer travar esta tendência, que se vem agravando há cinco anos, e vai tornar mais pesadas as penas para quem agrida agentes ou militares.

A ideia não é nova — o CDS já o propunha em 2019, tendo então levado ao Parlamento, pela voz de Telmo Correia, agora secretário de Estado da Administração Interna, uma proposta que propunha um aumento da pena de prisão mínima de três para cinco anos para quem danificasse património das forças de segurança e o agravamento das penas no crime de desobediência; e de novo em 2020, sugeria a autonomização do crime de agressões e insultos dirigidos a forças de segurança, com penas mais duras e agravadas relativamente aos crimes contra outros civis — mas vai finalmente concretizar-se.

O governo de Luís Montenegro já avançara essa intenção em maio e agora o diploma chega a Conselho de Ministros, com contornos mais alargados quer no âmbito quer na capacidade de proteger quem exerce este tipo de funções, mas também outros profissionais da esfera pública. Violência física, verbal e psicológica, atos de resistência e outros de maior gravidade passarão a ser punidos com penas mais longas e pesadas. E esse tipo de crimes, quando cometidos contra funcionários do Estado, torna-se crime público, deixando de depender de queixa para desencadear processos judiciais.

O diploma, que vai ser hoje levado a Conselho de Ministros, sabe o SAPO, visa não apenas travar o crescimento de crimes contra a integridade física das forças e serviços de segurança — incluindo polícias, guardas prisionais e militares, mas também bombeiros e agentes da proteção civil — como alarga essa proteção a médicos, enfermeiros, auxiliares, professores e educadores, que têm sido também frequentemente alvo de agressões.

Em 2023, houve mais de 2100 episódios de agressão registados contra profissionais de saúde, com o número de incidentes violentos a aumentar 17,8%, de acordo com os dados divulgados pela Direção-Geral de Saúde, que apontam ainda que um quarto destes profissionais se queixa de ter sofrido pelo menos um episódio de violência física ou psicológica nesse ano. Também as agressões em contexto escolar têm aumentado significativamente, com os sindicatos da área a garantir que muito poucos profissionais chegam a queixar-se e que o quadro real é muito mais negro do que pintam os números oficiais.

Agora, no diploma que leva à reunião do Conselho de Ministros, o simples conhecimento de episódios de agressão bastará para registar os casos como crimes. E não apenas deixa de haver necessidade de queixa como a moldura penal a aplicar nas agressões cometidas contra funcionários ao serviço do Estado será agravada.

Há um ano, o então ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, já considerara intolerável o avanço das agressões a agentes e avançara com uma proposta de lei que tipificava o crime de "ofensa à integridade física de agente de força ou serviço de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas, nas formas simples, qualificada e privilegiada", tornando prioritária a tramitação destes processos, considerando esse passo "um sinal muito claro de que estas agressões são intoleráveis num Estado de Direito". Aí se previa também alargar as penas previstas, que apontavam um máximo de quatro anos.

Os limites mínimos e máximos das penas, consoante a gravidade do crime (agressão simples ou qualificada), serão agora revistos acrescentando tempo (e valor, no caso das multas) à punição prevista para quem agrida agentes de autoridade e outros funcionários do Estado.