A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou uma associação de empresas de prestação de serviços de consultoria a projetos de arquitetura e engenharia, segundo comunicado divulgado esta quarta-feira.
A associação em causa "terá elaborado, adotado e divulgado tabelas de honorários, fixando os preços mínimos a cobrar pelas empresas associadas e servindo de referência a todo o mercado, em todo o território nacional".
Segundo a reguladora, a associação empresarial em causa terá adotado essa prática pelo menos, desde 1994.
Agora, dá-se início à fase de instrução do processo. Nesta fase a associação de empresas visada pode exercer o seu direito de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC. Só depois de concluída esta fase a AdC tomará a sua decisão final.
O que está em causa?
A AdC explica que, o comportamento anticoncorrencial em causa, se traduz na fixação, por uma associação, dos preços mínimos passíveis de serem cobrados pelas empresas associadas da visada, o que acaba por servir de referência para todas as empresas que atuam no mercado no país.
“As associações de empresas devem abster-se de fixar os preços cobrados pela prestação de serviços, já que tal é uma prática contrária às regras da concorrência e prejudicial aos consumidores”, indica a nota da AdC, pois, relembra, "as empresas devem ser autónomas na fixação dos preços e demais condições comerciais".
"A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia", conclui a reguladora.