Ángel Di María (90 minutos) Florentino Luís (90+4), o primeiro já sentado no banco depois de sair devido a lesão durante o encontro frente ao Vitória de Guimarães, viram cartões amarelos que os afastam da receção ao Aves SAD, na 31.ª jornada, mas permitem que limpem o acumulado para os seguintes, incluindo a receção ao Sporting, na penúltima ronda da Liga.

O treinador do Benfica Bruno Lage, na zona de entrevistas rápidas da SportTV, deixou escapar um «a este nível tudo é estratégico», quando questionado sobre o amarelo visto pelo médio, que perdeu tempo na cobrança de um livre, ele que nem por hábito os converte. Mais tarde, provavelmente alertado por alguém do clube, quando lhe perguntaram se tinha sido ele a dar a indicação a Florentino para forçar o amarelo, emendou: «Estava-lhe a dizer que o jogo estava ganho e que ia ser o melhor em campo.»

Em 2019, o caso de Sergio Ramos, então ainda no Real Madrid, fez correr muita tinta. O Comité de Disciplina da UEFA castigou o central com dois jogos de suspensão, depois de este ter forçado o amarelo na primeira mão dos oitavos de final da Liga dos Campeões diante do Ajax. O internacional espanhol chegou mesmo a admiti-lo em declarações aos jornalistas.

Por cá, o Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal contempla, no seu artigo 53, «circunstâncias agravantes» de qualquer infração disciplinar, como é um cartão amarelo, que vem acompanhado de uma multa. Nestas, surgem a «premeditação» na alínea B e «a combinação com outrem para a prática da infração» na C. Um eventual castigo-extra, que poderia até ser apenas o aumento da multa, e que não está parametrizado no documento, ficará ao critério do Conselho de Disciplina.

Já o Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, que no caso só poderá ser usado como referência e não como sustentação de qualquer decisão, uma vez que abrange as competições não profissionais e a Taça de Portugal, é bem mais específico.

Na Subsecção II da Proteção da Competição na sua Vertente Desportiva, o artigo 168.º – Prática de faltas intencionais e outros comportamentos irregulares – refere-se no ponto 4 que «o jogador que, por qualquer forma, provoque propositadamente a exibição de cartão amarelo ou vermelho por parte do árbitro, é sancionado com suspensão de 1 a 3 jogos».

Na verdade, o Benfica corre aqui alguns riscos com Di María e Florentino Luís, embora o regulamento da Liga seja bem mais vago do que os da FPF e UEFA. Tem a palavra o Conselho de Disciplina.