O Advogado Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia dá razão aos clubes de futebol na multa aplicada pela Autoridade da Concorrência, na sequência do pacto de não contratação assumido por todos em 2020/21, temporada marcada pela pandemia de Covid-19. Na altura, 31 sociedades desportivas tinham sido condenadas a um pagamento total de 11,3 milhões de euros, variando entre os 4,6 M? do Benfica e os 3.326 euros do V. Guimarães.

O caso motivou o recurso dos clubes, bem como da Liga, ao Tribunal da Concorrência, que levou o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. A primeira leitura, feita pelo Advogado Geral Nicholas Emiliou, uma espécie de parecer antes da decisão final, foi conhecido esta quinta-feira. E é claramente favorável aos clubes. 

"Não deve ser qualificado de restritivo por objeto, se a sua verdadeira razão de ser tiver sido preservar a equidade e a integridade da competição desportiva afetada pela pandemia", pode ler-se nas conclusões, onde também está referido que o tal acordo entre os clubes profissionais "está abrangido pelo âmbito de aplicação da jurisprudência Meca-Medina, desde que, em particular, vise verdadeiramente garantir a integridade e a equidade da competição desportiva, e seja necessário e proporcionado a esse objetivo".

A decisão da Autoridade da Concorrência foi tomada em abril de 2022 e, em dezembro do mesmo ano, aceitou cauções no valor de metade da multa aplicada a cada clube.