A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) revelou, na manhã desta sexta-feira, os números alusivos à atividade sancionatória, referentes à atualização do terceiro trimestre deste ano. Na publicação da nota informativa, o órgão anunciou ter aplicado 377 interdições de acesso aos recintos desportivos entre janeiro e setembro.

Além disso, referiu também que 75 por cento do número referido encontra-se relacionado com a posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos e recordou que, em caso de incumprimento das medidas, «os adeptos incorrem em crime de desobediência e serão detidos pelas autoridades policiais.»

Sobre o período supramencionado, a APCVD indicou, no relatório, que contabiliza «590 decisões condenatórias de carácter definitivo», ou seja, que já «esgotaram a possibilidade de recurso», e salientou também que 17 «arguidos com decisões condenatórias definitivas» foram, posteriormente, alvo de ações judiciais, por «falta de pagamento da mesma.»

De acordo dados partilhados pelo Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), 450 pessoas estão, à data, proibidas de aceder a recintos desportivos, sendo que «a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por tribunais judiciais.»