Pequim autorizou os tribunais a fixarem taxas de direitos de acesso vinculativas a nível mundial para patentes essenciais normalizadas da UE, sem o consentimento do titular da patente.

Bruxelas entende que esta prática interfere indevidamente na competência dos tribunais da UE em matéria de patentes europeias e com as regras da OMC sobre direitos de propriedade internacional.

As consultas sobre a resolução de litígios solicitadas pela UE são a primeira etapa do processo de resolução de litígios da OMC.

Se estas não levarem a uma solução satisfatória no prazo de 60 dias, a UE pode avançar para a fase de contencioso e solicitar à OMC a criação de um painel para se pronunciar sobre a questão.

IG // JNM

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