No acórdão publicado hoje na sua página oficial, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), com sede em Estrasburgo, "decidiu, por unanimidade, que não houve violação" dos artigos que dizem respeito ao direito a um processo equitativo e à presunção de inocência, prevista da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A queixa foi apresentada em 2019 pelo antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), alvo de processos criminais e contraordenacionais depois do colapso do grupo financeiro, que alegava que, devido a várias declarações públicas feitas pelo Governador do Banco de Portugal, não foi ouvido de forma justa por um tribunal independente e imparcial e que o seu direito à presunção da inocência foi prejudicado.
No entanto, o TEDH considerou "que as declarações do Governador do BdP não violam o direito do recorrente a um processo equitativo".
O BES, "um dos maiores bancos privados portugueses, cujo colapso foi objeto de um processo de falência, foi condenado a uma pena de prisão de um ano e meio", tendo sido objeto de uma medida de resolução e de grande atenção mediática, recorda o TEDH.
SIM // FPA
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