O Tribunal de Contas revelou, esta segunda-feira, que o negócio jurídico delineado pela Câmara Municipal de Caminha no contrato de arredamento para a construção do futuro Centro de Exposições Transfronteiriço (CET) apresenta várias ilegalidades.
De acordo com uma nota enviada à imprensa, o relatório de auditoria identificou o "incumprimento do Código dos Contratos Públicos, por ausência absoluta de procedimento pré-contratual, a violação de um conjunto de princípios gerais que presidem à celebração de contratos públicos e à gestão de bens imóveis por entidades públicas, bem como a não submissão a fiscalização do Tribunal de Contas".
O "contrato de promessa de arrendamento", assinado entre a Câmara Municipal de Caminha e a empresa Green Endogenous, estipulava que a autarquia teria a obrigação de pagar uma "renda mensal de 25 mil euros (atualizada mensalmente) e de efetuar o pagamento antecipado do valor correspondente ao último ano de rendas".
O contrato foi assinado em 2020 e o caso levou à demissão do secretário de Estado Adjunto do ex-primeiro-ministro, António Costa, e ex-autarca de Caminha, Miguel Alves. Em 2021, o então autarca autorizou o adiantamento de 300 mil euros para a construção do pavilhão multiúsos, que nunca chegou a realizar-se.
Deste montante, 300 mil euros serviram como adiantamento das rendas relativas ao 25.º ano do arrendamento e os 69 mil euros ao pagamento do IVA.
Segundo o próprio relatório, a autarquia de Caminha terá incorrido numa "fraude à lei que lhe permitiu aceder ao que legalmente lhe estava vedado, uma vez que não dispunha de capacidade financeira para a construção do CET, deixando tal tarefa a cargo de um investidor privado, para mais tarde, decorridos os 25 anos de execução do prometido contrato de arrendamento, vir a adquirir esse imóvel mediante o exercício da opção de compra".
"O Tribunal de Contas salienta que o Município concedeu materialmente um financiamento à contraparte, ao prever o pagamento antecipado, a seu cargo, de uma obrigação que só se constituiria daí a 25 anos, sendo que se encontra vedado aos municípios concederem empréstimos a entidades publicas ou privadas".
"As ilegalidades acima identificadas, segundo o identificado no relatório, são suscetíveis de determinar responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória", acrescenta a nota informativa.
Em novembro de 2022, a Câmara de Caminha aprovou a rescisão do contrato promessa celebrado por Miguel Alves. A autarquia exigiu ainda que os 369 mil euros adiantados fossem devolvidos, "através de uma queixa-crime com pedido de prestação de caução económica, bem como um pedido de arresto preventivo de bens, ações que ainda se encontram em curso".