
Um cidadão porto-santense de 65 anos foi condenado, esta tarde, no tribunal do Funchal (Edifício 2000), ao pagamento de uma multa de 2.240 euros pela prática dos crimes de ofensa à integridade física, dano, ameaça e detenção de arma proibida. O acórdão acabou por ser favorável ao arguido, já que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio de que vinha acusado e saiu em liberdade do tribunal, depois de estar cerca de um ano com obrigação de permanência na habitação.
A acusação do Ministério Público referia que, na manhã de 29 de Janeiro de 2024, o arguido colocou pedras a bloquear o acesso a uma fazenda no sítio das Casinhas onde um homem de 81 anos mantinha um canil. Quando o idoso chegou ao local, ao volante da sua carrinha, foi surpreendido pelo arguido, que lhe partiu o vidro do lado do condutor com um pau e lhe deixou a cara ensanguentada. Perante aquele ataque, a vítima fugiu do local na sua viatura e foi pedir ajuda à esquadra da PSP. Entretanto, um filho do idoso deslocou-se à fazenda e procurou afastar as pedras. Nessa altura, foi surpreendido pelo arguido, que lhe disse várias vezes “vou-te matar”, isto quando empunhava numa mão uma espingarda de caça submarina e na outra o já mencionado pau. Nisto chegaram ao local agentes da PSP. Quando um dos polícias lhe apontou uma arma ‘taser’ e ordenou que baixasse a espingarda, o arguido acedeu.
Esta tarde, na leitura do acórdão, a juíza Carla Meneses explicou que ficaram provados muitos dos factos da acusação, como a pancada que partiu o vidro do carro e acabou por ferir o queixoso. Provou-se ainda que o arguido, munido da arma de caça submarina, dirigiu-se ao queixoso e durante três a quatro minutos houve movimentos de avanço e recuo de ambos. No entanto, o tribunal concluiu que a arma foi apontada não com intenção de matar mas para atemorizar, isto porque a própria vítima reconheceu que o oponente só não disparou porque não quis.
O colectivo de juízas registou a conduta violenta do arguido, que estava na posse de uma arma proibida, mas teve em conta um contexto que o levou a um acto de desespero. É que o há mais de 10 anos que não conseguia dormir em paz devido ao barulho que faziam os cães colocados numa fazenda ao lado da sua casa. Segundo a juíza Carla Meneses, “não é preciso ser perito para perceber as consequências nefastas na saúde causados pela privação do sono” durante um período tão longo. A magistrada judicial referiu ainda que “a situação de desespero foi em crescendo” não só porque o dono dos cães ignorou os pedidos do arguido para mitigar o problema, como também porque as próprias autoridades públicas a que este recorreu mostraram-se desinteressadas. Segundo a juíza, tais entidades públicas preocuparam-se apenas com o bem-estar animal (a segurança e higiene dos canídeos) e não com o bem-estar humano de alguém que “estava há mais de 10 anos em sofrimento”.
De resto, o tribunal teve em conta que o arguido é uma pessoa que está familiar e socialmente bem inserida e “só não está melhor devido a este problema”.