O Tribunal da Relação de Lisboa informa, esta quarta-feira, que decidiu “indeferir a reclamação do acórdão” apresentada pelo antigo primeiro-ministro José Sócrates e na qual pedia "a declaração de nulidade do despacho.
Acontece que, além da nega, a Relação critica duramente a ação de Sócrates. “(…), não é legalmente admissível a apresentação de sucessivas reclamações. Este tem sido o comportamento processual do reclamante/recorrente, pois apresenta sucessivas reclamações para a conferência, contra o despachos do relator e acórdãos”.
Mais, destaca o tribunal: “Existe um momento processual em que o direito a discordar das decisões jurisdicionais não é mais admissível. Para além desse momento, a discordância deixa de constituir o exercício de direitos de defesa e passa a constituir um exercício ilegítimo desse direito”.
Neste sentido, a reclamação “constitui um acto manifestamente dilatório” que resulta, conclui a Relação, não de um comportamento que “deriva de um desconhecimento ou errada interpretação das normas processuais penais, mas que (…) visa, somente, retardar artificialmente o trânsito em julgado da decisão”.
“O reclamante/recorrente [José Sócrates] encontra-se a protelar de forma manifestamente abusiva e ostensiva o trânsito do despacho de pronúncia e, consequentemente, da sua submissão a julgamento”, o que, conclui o Tribunal da Relação: “Os tribunais não podem aceitar”.
Sócrates avisa: “Lamento, mas vou continuar”
Apesar deste puxão de orelhas, José Sócrates já disse à SIC que vai contestar esta decisão, alegando que o desembargador que assina este acórdão está legalmente impedido de fazê-lo. Foi alvo de um incidente de recusa de juiz, apresentado precisamente por José Sócrates e que ainda não terá sido decidido no Supremo Tribunal de Justiça.
“O juiz Francisco Henriques está impedido por lei de participar neste julgamento” por “já ter participado em outros julgamentos com origem no processo Marquês, o que o torna inelegível para estas funções”, lê-se no comunicado enviado à SIC.
Por esta razão, a defesa de Sócrates considera que “a reclamação apresentada pela defesa tem todo o sentido e toda a legitimidade” e que “o tribunal não pode tomar decisões sobre o processo enquanto essa questão não estiver resolvida. Neste momento, ela está em discussão no Supremo Tribunal de Justiça”, mas “o senhor juiz acha que não e não quer esperar pela decisão Supremo Tribunal”.
“Se o senhor juiz se sente incomodado porque a defesa reclama, lamento, mas vou continuar a defender este nosso ponto de vista até haver uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça”, avisa a defesa de Sócrates.
Quanto aos “actos dilatórios”, lembra Sócrates ao “senhor juiz que este processo tem dez anos: quatro de inquérito, três de instrução, oito meses de conflito negativo de competências entre dois juízes, a que, agora, se somam mais sete meses de um segundo conflito negativo. Nenhum destes prazos teve a mais leve responsabilidade da defesa".
“Mais ainda, em 2017, a defesa apresentou queixa contra o Estado por ausência de justiça em tempo razoável – e em sete anos não houve uma única sessão de julgamento. O Estado não tem moral para falar de manobras dilatórias a ninguém. É tudo o que tenho a dizer”, conclui Sócrates.
[Notícia atualizada às 19:01]