O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira, já foi publicada em Diário da República. O acto formal de estabelecimento do novo Governo foi finalizado hoje, após ter sido promulgado na sexta-feira passada pelo Representante da República.

Assim, como já se sabe a estrutura do Governo Regional da Madeira é constituída pela Presidência do Governo Regional e oito secretarias regionais: Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia; Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura; Secretaria Regional de Economia; Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil; Secretaria Regional das Finanças; Secretaria Regional de Agricultura e Pescas; Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude; e Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.

Nota para a composição dos gabinetes, sendo que o do Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, "é composto por um número máximo de cinco adjuntos, três secretários pessoais e quatro motoristas e os Gabinetes dos Secretários Regionais são compostos por um número máximo de três adjuntos, dois secretários pessoais e dois motoristas, sem prejuízo do disposto no número seguinte", lê-se. E no número seguinte estabelece-se que "no Gabinete do Secretário Regional das Finanças, acresce à dotação referida no número anterior um adjunto e um motorista para o exercício de funções, respetivamente, de apoio político e técnico na área da Administração Pública no Porto Santo e de motorista do Gabinete no território continental, para assegurar o transporte de todos os membros do Governo Regional nas suas deslocações em serviço".

Quanto às reestruturações orgânicas, uma vez que este Governo muda algumas pastas de Secretaria e acresce pelo menos mais uma do que a anterior, têm um prazo de 45 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma para formalizar estas alterações.

Como referido, esta é apenas a formalização de um governo que já está em plenas funções desde a tomada de posse, a 15 de Abril. "O presente diploma produz efeitos reportados a 15 de Abril de 2025, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data em conformidade com o disposto no presente diploma", lê-se no diploma assinado por Ireneu Cabral Barreto.