"Será necessária uma nova lei", nomeadamente para permitir "o alargamento do período de detenção em centros de retenção administrativos" de estrangeiros ilegais considerados perigosos, declarou uma porta-voz do Governo, Maud Bregeon, à televisão BFMTV.

Uma das opções previstas é aumentar o período máximo de detenção de 90 para 210 dias, o que atualmente só é possível em caso de crimes ligados ao terrorismo.

"Não temos impedimentos em pensar noutros acordos", acrescentou o porta-voz, julgando que não deveria haver "nenhum tabu em termos de proteção dos franceses".

O executivo quer que este texto chegue ao parlamento francês "no início de 2025".

O novo ministro do Interior, Bruno Retailleau, uma figura da direita conservadora e de linha dura em relação à imigração, em 23 de setembro, defendeu que "a imigração em massa não é uma oportunidade para França".

Esta nova lei da imigração promete novos debates acesos num contexto parlamentar tenso, nomeadamente numa Assembleia Nacional em que a frágil coligação do primeiro-ministro francês, Michel Barnier (direita), não tem a maioria.

As eleições legislativas antecipadas, convocadas pelo Presidente francês, Emmanuel Macron, após o fracasso do seu partido nas eleições europeias do início de junho, resultaram numa assembleia fragmentada em três blocos inconciliáveis: a coligação de esquerda, que alcançou o primeiro lugar nas eleições, mas está ausente do Governo, o centro-direita 'macronista' e a extrema-direita de Marine Le Pen.

Promulgada em 26 de janeiro, a lei anterior sobre a imigração foi adotada após debates muito tensos no parlamento.

Este anúncio do Governo francês surge nas vésperas da cimeira europeia de 17 e 18 de outubro em Bruxelas, onde será discutido o reforço dos controlos nas fronteiras externas da UE e a aceleração do regresso dos ilegais ao seu país de origem.

A UE já adotou um pacto de asilo e migração em meados de maio, que endurece os controlos e estabelece um mecanismo de solidariedade entre os 27 em relação ao cuidado dos requerentes de asilo.

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