O Ministério Público pediu, esta segunda-feira, a condenação dos seis arguidos julgados por crimes de homicídio por omissão e violação de regras de segurança no caso da derrocada de uma estrada para pedreiras em Borba, que provocou cinco mortos.

Na sessão de hoje, que está a decorrer no Tribunal de Évora e, que é dedicada às alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP), Patrícia Azevedo, argumentou que só com a condenação de todos os arguidos será feita justiça.

A procuradora alegou que todos, incluindo as entidades fiscalizadoras e licenciadoras, conheciam o "perigo grave" de derrocada da Estrada Municipal 255 (EM255) e não somente de um hipotético deslizamento do talude da pedreira explorada pela sociedade ALA de Almeida Limitada.

Além disso, argumentou, os arguidos sabiam que a sociedade trabalhava "ao arrepio" da lei, ou seja, em "manifestas condições ilegais", nomeadamente com um plano de pedreira desatualizado, já que datava de 1993, sendo que o elaborado em 2015 não estava aprovado.

Em relação ao presidente e o vice-presidente da Câmara de Borba, no distrito de Évora, António Anselmo e Joaquim Espanhol, respetivamente, a procuradora disse que revelaram incompetência e não acautelaram o interesse público.

Aludindo ao que considerou ter sido a prova produzida durante o julgamento, Patrícia Azevedo afirmou que os autarcas sabiam que a Estrada Municipal 255 (EM255) estava em risco de ruir, mas "empurraram [uma decisão] com a barriga".

E, acrescentou, existiam alternativas que poderiam ter evitado o deslizamento do talude da pedreira e da derrocada da estrada, mas os autarcas não tomaram decisão.

A procuradora insistiu ainda que ficou provado que a câmara municipal conhecia o "perigo grave" da queda da estrada.

Quem são os arguidos

NUNO VEIGA

Neste processo judicial, António Anselmo está pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, enquanto Joaquim Espanhol está a ser julgado por três crimes de homicídio por omissão.

Já os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira respondem por dois crimes de homicídio por omissão, enquanto a sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves estão pronunciados, cada um, por 10 crimes de violação de regras de segurança.

Segundo o MP, as entidades fiscalizadoras e licenciadoras "fecharam os olhos ao incumprimento reiterado" da pedreira, manifestando incúria, e os arguidos Bernardino Piteira e José Pereira, ao permitirem a exploração, não salvaguardaram a segurança e a vida das pessoas.

Referindo testemunhos de trabalhadores, durante as cerca de 20 sessões de julgamento, a procuradora argumentou ter ficado provado que não existia sinalização na pedreira e que os funcionários da empresa não tinham tido formação adequada e desconheciam procedimentos e regras de segurança.

Para a procuradora, tratava-se de "trabalhar como se os planos fossem 'sacados' da Internet", tendo Paulo Alves e a sociedade exploradora da pedreira, que laborava em "flagrante violação" e com "plano que não se adequava às obrigações legais", omitido o "dever de segurança de todos os trabalhadores".

A fatídica tarde de 19 de novembro

Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM 255, entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.