A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou duas queixas apresentadas pelo PS sobre convites para sessões com o Governo por alegada publicidade institucional em período eleitoral para as eleições legislativas.

De acordo com a ata da deliberação sobre as duas queixas dos socialistas apresentadas a 22 de março, à qual a Lusa teve acesso, a CNE considera que em nenhum dos casos denunciados esteve em causa qualquer violação dos deveres de neutralidade por partes das entidades públicas sobre as quais recaíram as queixas.

Uma das queixas era contra o Ministério da Agricultura e Pescas por um convite para a sessão de apresentação do Plano de Intervenção para a Floresta e a outra contra o Conselho de Administração das Infraestruturas de Portugal (IP) e a presidente da Câmara Municipal de Tondela.

O que estava em causa?

Em causa estavam convites para a sessão de apresentação do Plano de Intervenção para a Floresta e para a cerimónia de assinatura do auto de consignação da Empreitada IP3 - Troço Santa Comba Dão/Viseu, ambos com presença do primeiro-ministro, que os socialistas consideraram ser publicidade institucional - proibida a partir do momento em que foi publicado o decreto da dissolução do Parlamento e fixada a data das eleições.

Em relação a uma queixa a propósito de um convite feito pelo Ministério de Agricultura e Pescas, a CNE argumenta que o evento "não indicia a violação" dos deveres de neutralidade e imparcialidade e que o convite não contém elementos como "slogans, mensagens elogiosas, ou encómios à ação do emitente".

A CNE ressalva ainda que, dada a data constante no convite, é "razoável presumir que o convite tenha sido remetido aos seus destinatários em data anterior à do termo da confirmação das presenças" e, por isso, antes da aplicabilidade da proibição de publicidade institucional.

No processo contra o presidente da autarquia de Tondela e o Conselho de Administração da IP, a CNE deliberou também pelo arquivamento da queixa, com as abstenções de Fernando Anastácio, João Almeida e André Wemans, por considerar que não foi comprometido o dever de neutralidade por nenhuma das entidades.

"Ficou deliberado, por maioria, o arquivamento do processo, por considerar que não existiu violação do dever de neutralidade por parte das entidades públicas que promoveram a iniciativa", lê-se na ata a que a Lusa teve acesso.