
O nome da coligação - Aliança Democrática (AD) - surgiu, recorde-se, para designar a coligação entre PSD, CDS e PPM nas legislativas de 2024. Mas nas eleições deste ano, PSD e CDS decidiram deixar o partido monárquico de fora mantendo o mesmo nome.
Agora, o Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se e decidiu: o nome da coligação tem mesmo de ser alterado. A informação foi avançada pela revista Visão que revela que "a juíza relatora entendia que manter a sigla era susceptível de induzir em erro o eleitor, fazendo-o acreditar estar perante a mesma coligação que incluía os monárquicos".
Apesar de não ter sido uma decisão unânime, "a maioria" dos juízes do Palácio Ratton "acabou por aprovar o projeto de acórdão" que impede PSD e CDS de serem a AD.
Ao que a SIC apurou, a direção da campanha de PSD/CDS está ainda a analisar a decisão do TC, prometendo pronunciar-se em breve.
O Partido Popular Monárquico (PPM) manifestou-se contra o uso da designação “Aliança Democrática” pelo PSD e CDS pelo facto de a mesma já não incluir, na corrida às legislativas de 18 de maio, o PPM. Face a esta contestação, a solução de PSD e CDS foi manterem-se coligados e mudar o nome para "AD - Aliança Democrática - PSD/CDS".
Mudança que não convenceu o partido liderado por Gonçalo da Câmara Pereira, que se dizia estar a ser "gravemente lesado" e prometia "ações de protesto" por "todo o país", se a decisão da Justiça fosse favorável ao PSD e ao CDS.
Em 2024, PSD, CDS-PP e PPM fizeram uma coligação pré-eleitoral, a AD, que venceu as legislativas de 10 de março, por uma diferença de 50 mil votos sobre o PS.
O que diz a lei
Segundo a lei eleitoral para a Assembleia da República, as coligações de partidos para fins eleitorais não carecem de ser anotadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas devem ser comunicadas até à apresentação efetiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respetivos partidos, à Comissão Nacional de Eleições, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos, "e anunciadas dentro do mesmo prazo em dois dos jornais diários mais lidos", o que se verificou esta sexta-feira.
A mesma lei indica que "as coligações deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições".