Uma casa de habitação própria e permanente comprada com IMT Jovem perde a isenção de que beneficiou neste imposto se o proprietário a explorar, mesmo que "esporadicamente" como Alojamento Local, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

“Nesta situação, o IMT será liquidado à taxa de 6,5% que é a aplicável às aquisições de prédios urbanos que não tenham uma afetação exclusiva a habitação ou a habitação própria e permanente.” esclarece ainda a AT.

Segundo a AT, se o dono da casa avançar para a exploração, ainda que esporadicamente, do alojamento local antes de decorridos seis anos da aquisição, terá de pagar o IMT correspondente, tendo 30 dias para solicitar a respetiva liquidação.

"Nem se poderá aplicar a este contribuinte o IMT para segundas casas de habitação, que não prevê qualquer isenção, tendo taxas que vão subindo de forma progressiva à medida que o valor da casa é mais elevado." esclarece ainda o fisco.

Quais são as exceções?

A lei contempla algumas situações em que é possível dar um destino diferente ao imóvel, antes do prazo de seis anos, sem que haja lugar à perda do benefício fiscal.

  • Alteração da composição do agregado familiar (por casamento, divórcio ou aumento do número de dependentes)
  • Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros da residência habitual.

Porém, nestas exceções não se enquadra a afetação do imóvel ao alojamento local.

Na origem deste entendimento do fisco está uma questão de um contribuinte que fez um pedido de informação vinculativa sobre as consequências relativamente à afetação "esporádica" ao alojamento local do apartamento que comprou em outubro de 2024 para nele residir.