O presidente do Chega, André Ventura, vai apresentar uma de duas opções ao deputado eleito pelo círculo dos Açores: suspensão do mandato ou perda da confiança política. A informação é avançada à SIC por fonte oficial do partido.

Miguel Arruda foi constituído arguido por suspeitas de roubar malas dos tapetes de bagagens das chegadas nos aeroportos de Lisboa e de Ponta Delgada, quando viajava de e para os Açores.

Ventura e Arruda têm uma conversa marcada para esta quinta-feira. Mas a partir dos EUA, onde se deslocou para a tomada de posse de Donald Trump, o líder do Chega já manifestou a sua estupefação com o episódio que envolve um deputado do grupo parlamentar do Chega.

"É exigível que sejam dadas explicações e que sejam retiradas consequências se essas explicações não foram satisfatórias. Não vai haver um milímetro de cedência e vamos exigir as mesmas regras que exigimos para os outros, independentemente de ser ou não um deputado do Chega", garantiu Ventura a partir de Washington DC.

Deputado garante: “Sou inocente”

A PSP realizou, esta terça-feira, buscas nas casas do deputado do Chega em Lisboa e em São Miguel, nos Açores, por suspeitas de crimes de furto qualificado e contra a propriedade.

Miguel Arruda é suspeito de furtar malas dos tapetes de bagagens das chegadas dos aeroportos de Lisboa e de Ponta Delgada quando viajava de e para os Açores no início e no final da semana de trabalhos parlamentares.

O deputado foi, entretanto, constituído arguido mas garante que está inocente.

De acordo com o estatuto dos deputados, "nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos e em flagrante delito".

"Os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos", acrescenta.

O crime de furto qualificado "é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias", estabelece o Código Penal, pelo que o parlamento é obrigado a autorizar o levantamento da imunidade, quando o pedido for enviado pela Justiça.

Com LUSA