A reduzida participação eleitoral e partidária dos imigrantes residentes em Portugal, que em 2024 representavam 0,3% dos recenseados, limita a integração e favorece discursos populistas anti-imigração, conclui uma análise da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP).

Esta é a principal conclusão da análise do Flash n.º 2 do Gabinete de Estudos Económicos, Empresariais e de Políticas Públicas da FEP, a que a Lusa teve hoje acesso e que destaca o "potencial político" dos estrangeiros residentes em Portugal.

"A participação dos imigrantes na vida política deve ser incentivada pelos partidos políticos no seu recrutamento e no apelo pelo recenseamento e exercício do direito de voto", afirma, citado no comunicado, o diretor da FEP, Óscar Afonso.

Em 2023, mais de um milhão de estrangeiros de 185 nacionalidades distintas residiam a Portugal, no entanto, no final de 2024 apenas 34.165 estavam recenseados, representando 3,3% dos estrangeiros residentes e 0,3% do total de recenseados.

Os mais de 30 mil recenseados incluem os 16.985 estrangeiros residentes que em 2023 adquiriram nacionalidade portuguesa e direitos políticos amplos, sendo, nestes casos, o recenseamento automático. Para os demais estrangeiros residentes, o recenseamento é voluntário, o que exige um "esforço adicional e interesse".

"Após a aquisição da nacionalidade, incluindo pela forma mais corrente da naturalização, os estrangeiros residentes ganham direitos políticos quase plenos, podendo votar em todas as eleições, filiar-se em partidos políticos e aceder a cargos eletivos, salvo o de Presidente da República", destaca Nuno Torres, responsável pelo gabinete de estudos da FEP.

A aquisição da nacionalidade, por via da naturalização, requer a residência legal durante, pelo menos, cinco anos, de acordo com a Lei da Nacionalidade. No entanto, dependendo do país de origem e dos acordos de reciprocidade em vigor, os estrangeiros residentes podem, após três anos ou menos, votar em certas eleições.

Os cidadãos de outros países da União Europeia podem votar nas eleições europeias e autárquicas logo após se recensearem. Já os cidadãos brasileiros e cabo-verdianos podem votar nas eleições autárquicas passados dois anos, e os cidadãos da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai, Venezuela e Reino Unido pós-Brexit ao fim de três anos de residência legal.

Passados três anos de residência, os cidadãos brasileiros podem requerer o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, consagrados no Tratado de Porto Seguro, que lhes dá acesso a direitos políticos "como se tivessem já adquirido a nacionalidade", no entanto, "os poucos dados existentes sugerem um baixo interesse em pedir esse estatuto".

"Tal reforçaria a democracia e a integração dos imigrantes, reduzindo o espaço do populismo e estimulando o desenvolvimento económico sustentado", considera Óscar Afonso.

A análise da FEP destaca ainda que a maioria dos estrangeiros que adquirem nacionalidade portuguesa reside fora do país (24.408 em 2023), tal como os naturalizados (19.237).

"A saída para o exterior dos estrangeiros que adquirem a nacionalidade portuguesa, nomeadamente via naturalização, evidencia as dificuldades de retenção e integração dos imigrantes, comprometendo o potencial político e económico do país", considera o diretor da FEP e um dos autores da análise Flash.

Atualmente, a filiação dos imigrantes nos partidos políticos "é marginal ou inexistente, à semelhança do que sucede no resto da Europa", salienta a publicação da FEP. Se os partidos políticos recrutassem ativamente imigrantes para representar os cerca de 10% de residentes estrangeiros, 23 dos 230 deputados eleitos seriam de origem estrangeira.

"Portugal tem uma oportunidade para liderar na integração política de imigrantes e mostrar à Europa como os países podem promover um desenvolvimento mais harmonioso", acrescenta o diretor da FEP.